João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Seguro defeso para os pescadores

Publicado em 09/08/2022 às 22:50.

Existe um período, anualmente, em que os pescadores estão proibidos, por lei, de realizarem a atividade de pesca. É o “Período Defeso”, cujo objetivo é preservar a natureza e garantir a reprodução dos animais. A vedação ocorre, normalmente, entre novembro e fevereiro. 

Durante o período de proibição, que visa à preservação da fauna e flora, o governo fornece seguro defeso aos pescadores, visto que, por não poderem exercer sua atividade laborativa, tornam-se incapazes de garantir sua subsistência.

Urge salientar que o pescador é o indivíduo que exerce prática pesqueira. Todavia, para o INSS, somente uma categoria é considerada como segurado especial para fins previdenciários. São os chamados pescadores artesanais. Conforme positiva a Lei 8.213/1991: “É considerado segurado especial o pescador artesanal, ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.”

Portanto, para que o pescador se enquadre na categoria de segurado especial, faz-se necessário que a atividade pesqueira seja a única ou principal fonte de renda para o sustento próprio e de sua família. Ademais, são assemelhados aos pescadores artesanais, aqueles profissionais que auxiliam a pesca, a título de exemplo, vejamos:  
 
• Limpadores de pescado;
• Marisqueiros;
• Pescadores de camarão;
• Catadores de caranguejos.  
O segurado deverá apresentar alguns documentos específicos para ter direito ao seguro defeso: 
• Comprovantes de venda do produto pescado a empresa adquirente ou consumidor, em que conste, o registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária ou comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária, caso tenha comercializado sua produção a pessoa física;
• Registro como pescador profissional, categoria artesanal, devidamente atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP);
• Outros documentos que comprovem o exercício da profissão; que se dedicou à pesca; e/ou que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Vale ressaltar, que o pescador artesanal, para ter direito ao seguro defeso, não pode estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

Em suma, conclui-se que, visando não deixar desamparado o pescador no período defeso, é disponibilizado a ele um auxílio no valor de um salário mínimo. Todavia, ele deve preencher o requisito de segurado especial, devendo ser pescador artesanal ou assemelhado. Além disso, faz-se necessário apresentar documentação específica para comprovar que exerce a atividade especial.

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