O salário-maternidade é um benefício devido aos segurados do Regime Geral da Previdência Social em razão de nascimento de criança, inclusive no caso de natimorto, de aborto não criminoso, de adoção ou de guarda judicial com o objetivo de adoção, sendo seu recebimento condicionado ao afastamento das atividades.
Com duração de 120 dias, o salário-maternidade pode ser solicitado pelas gestantes a partir de 28 dias antes do parto, estendendo-se até 92 dias após o nascimento. Além disso, mulheres que adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança com até 12 anos de idade também têm direito ao benefício, que se inicia a partir da adoção ou guarda. Em casos de aborto espontâneo ou previstos em lei, o benefício é concedido por um período de 14 dias.
O benefício é fundamental para garantir que as mães possam se dedicar aos cuidados iniciais com o recém-nascido ou criança adotada, sem prejuízo financeiro. Para ter acesso ao salário-maternidade, é necessário que a trabalhadora seja segurada pelo INSS, seja por meio de emprego formal, contribuição individual ou facultativa.
O salário-maternidade reforça a importância de políticas públicas voltadas para a proteção social e o bem-estar das famílias, garantindo que as mães possam vivenciar este período com tranquilidade e segurança financeira.
Durante o período de distanciamento das suas atividades laborais, a assegurada recebe um valor equivalente ao seu salário, sendo calculado de acordo as contribuições realizadas nos meses anteriores. Anteriormente, exigia-se uma carência de 10 meses de contribuição para que trabalhadores autônomos tivessem direito ao salário maternidade porém, após 25 anos do assunto em pauta, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a pessoa autônoma tem direito a receber Salário-Maternidade do INSS sem necessidade de carência, desde que tenham contribuído pelo menos uma vez para a previdência social. A decisão do Supremo Tribunal Federal também se estende às seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e aos contribuintes facultativos, que não desempenham atividade remunerada, mas contribuem para o INSS.
Para solicitar esse benefício, é importante apresentar todos os documentos que comprovem sua aptidão ao pedido, de acordo com sua condição, seja de gestante, adotante, ou guardiã para fins de adoção.
*Com a colaboração de Clara Veleda