A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 386/2023, que propõe a ampliação do benefício do salário-maternidade em situações de internação prolongada decorrente de complicações do parto. A proposta está agora aguardando sanção presidencial para entrar em vigor.
Segundo a nova regra, o salário-maternidade poderá ser prorrogado caso a mãe ou o bebê permaneçam internados por mais de duas semanas após o parto. O benefício será estendido pelo período de internação, acrescido de mais 120 dias após a alta hospitalar, descontado o tempo de benefício já recebido antes do parto.
Para requerer a prorrogação, é necessário apresentar um atestado médico emitido por profissional da entidade hospitalar que comprove o período de internação prolongada da mãe ou do bebê.
A ampliação do benefício contempla diferentes perfis de trabalhadoras. As empregadas devem solicitar a prorrogação diretamente junto ao empregador. Já as microempreendedoras individuais (MEI) e as trabalhadoras intermitentes devem fazer o pedido diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ficará responsável pelo pagamento.
Especialistas destacam que a medida traz mais segurança para mães e bebês que enfrentam complicações após o parto e precisam permanecer em ambiente hospitalar por longos períodos. Além de garantir o suporte financeiro, a extensão do salário-maternidade contribui para o descanso e a recuperação nesse momento delicado.
Os interessados devem acompanhar a sanção presidencial para a efetiva implementação da ampliação. Caso ocorram internações prolongadas, o pedido de extensão deve ser realizado de forma imediata, munido da documentação médica exigida.
A aprovação do Projeto de Lei 386/2023 representa um avanço importante nas políticas públicas de proteção à maternidade, alinhando o benefício do salário-maternidade às necessidades reais de mães e bebês em situações clínicas mais complexas.
*Com a colaboração de Maria Cecília Vilela Xavier