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Salário-Maternidade

Publicado em 11/06/2024 às 23:02.

O salário-maternidade é uma conquista importante no âmbito dos direitos trabalhistas e da proteção social, representando um alicerce crucial para a promoção da igualdade de gênero e do bem-estar das famílias. Instituído para garantir que as mães possam se afastar do trabalho sem prejuízo financeiro após o nascimento ou adoção de um filho, este benefício é fundamental para assegurar que o período inicial de cuidado com o recém-nascido possa ser dedicado exclusivamente à criação e adaptação a essa nova fase da vida familiar.

A origem do salário-maternidade remonta às primeiras políticas de proteção social do século XX, com a Convenção nº 3 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotada em 1919, que estabeleceu normas para a proteção à maternidade. No Brasil, o benefício foi incorporado ao ordenamento jurídico com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, e sofreu diversas alterações ao longo das décadas para se adaptar às necessidades sociais e econômicas contemporâneas.

Atualmente, o benefício é regulamentado pela Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, garantindo a seguradas e segurados, urbanos e rurais, o direito ao salário-maternidade. A Constituição Federal de 1988 também solidificou o direito ao salário-maternidade como um direito social, demonstrando o compromisso do Estado com a proteção à família e à maternidade.

O salário-maternidade é um direito assegurado a todas as seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independentemente de serem trabalhadoras formais, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas. O benefício é concedido por um período de 120 dias e pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto ou após o nascimento do filho. No caso de adoção, o benefício é garantido desde que a criança adotada tenha até 12 anos de idade.

Além das mães biológicas e adotivas, em 2013, a Justiça estendeu o direito ao salário-maternidade também aos pais solteiros que adotam, demonstrando um avanço significativo na proteção da diversidade de arranjos familiares e na promoção da equidade de gênero.

O impacto do salário-maternidade vai além da esfera econômica. No plano social, este benefício é um passo essencial para a promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho, pois oferece às mulheres a segurança de que poderão retornar ao trabalho após o período de licença sem prejuízo financeiro. Isso contribui incentivando a participação feminina no mercado de trabalho e permitindo que as mulheres possam conciliar suas responsabilidades profissionais e familiares.

Economicamente, o salário-maternidade também desempenha um pa<CW0>pel importante na manutenção da renda familiar, especialmente em contextos onde a mulher é a principal ou única provedora. Em muitos casos, o benefício representa a continuidade do sustento financeiro durante um período em que as despesas com o cuidado infantil tendem a aumentar significativamente.

Apesar dos avanços, o salário-maternidade enfrenta desafios significativos. Um deles é a desigualdade no acesso ao benefício. Mulheres em situação de informalidade, sem contribuição regular à Previdência Social, muitas vezes não conseguem usufruir desse direito. Além disso, a necessidade de uma ampliação do período de licença e a inclusão de políticas mais abrangentes de licença parental são temas em debate, visando um maior equilíbrio entre as responsabilidades de cuidado entre homens e mulheres.

A inclusão dos pais no cuidado dos filhos desde os primeiros dias de vida é crucial para o desenvolvimento de uma sociedade mais igualitária. Políticas que incentivem a licença parental compartilhada, como já ocorre em alguns países europeus, poderiam fortalecer ainda mais o papel do Estado na promoção da equidade de gênero e na valorização da paternidade ativa.

Em um contexto global de desafios econômicos e sociais, a valorização de políticas que protejam a maternidade e a paternidade se mostra não apenas uma questão de justiça social, mas também uma estratégia inteligente para o desenvolvimento humano e econômico sustentável. O fortalecimento e a ampliação do salário-maternidade são, portanto, um investimento no futuro de nossa sociedade.

*Com a colaboração de Maria Eduarda Pereira Aguiar

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