Ao solicitar o benefício no INSS o requerente está sujeito a duas possíveis respostas. O deferimento, quando o benefício é concedido e o beneficiário passa a receber o que foi pleiteado, ou o indeferimento, situação essa indesejável por todos os requerentes.
O indeferimento significa que a autarquia, após análise do pedido, julga não ser necessária a concessão do benefício, negando de imediato. Os motivos de indeferimento do benefício são variados, dentre eles:
- O requerente não preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício.
- Falsidade dos documentos apresentados.
- Documentos insuficientes para comprovar o seu direito ao benefício.
- entre outros.
Isto posto, a primeira medida a ser tomada é identificar os motivos do indeferimento apresentados pelo INSS e procurar um profissional qualificado para auxiliar na análise e identificar se, de fato, o indivíduo tem direito ao benefício e quais foram os motivos que levaram ao indeferimento do seu pedido.
Diante ao indeferimento e constatando o real direito ao benefício, há três possibilidades de reverter à situação, são elas: Entrar com um recurso administrativo, ajuizar uma ação judicial ou solicitar o benefício novamente.
A melhor escolha dependerá de cada caso concreto, recomenda-se providenciar um profissional de confiança para saber qual a melhor estratégia a ser tomada.
Urge salientar, que o benefício ser “indeferido” é diferente do benefício ser “cessado”.
No primeiro caso, há o requerimento ao benefício e o mesmo é negado pelo INSS, nesse caso, o requerente não recebe nenhuma parcela do benefício.
Por outro lado, o benefício ser cessado, significa dizer que inicialmente o benefício foi concedido, algumas parcelas são pagas ao beneficiário, porém, por algum motivo o benefício vem a ser interrompido.
Os motivos de cessação de benefícios são os seguintes:
- O prazo do benefício foi esgotado.
- Os requisitos de concessão do benefício não estão mais presentes no momento em que ele foi cessado.
Importante salientar que a cessação do benefício tem caráter definitivo.
Em suma, conclui-se que diante ao indeferimento do INSS medidas podem ser tomadas para que o direito seja zelado e assim garantir ao beneficiário uma vida mais digna.