João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Saiba o que fazer quando tiver o benefício indeferido pelo INSS

Publicado em 07/02/2023 às 22:25.

Ao solicitar o benefício no INSS o requerente está sujeito a duas possíveis respostas. O deferimento, quando o benefício é concedido e o beneficiário passa a receber o que foi pleiteado, ou o indeferimento, situação essa indesejável por todos os requerentes.

O indeferimento significa que a autarquia, após análise do pedido, julga não ser necessária a concessão do benefício, negando de imediato. Os motivos de indeferimento do benefício são variados, dentre eles:

- O requerente não preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício.

- Falsidade dos documentos apresentados.

- Documentos insuficientes para comprovar o seu direito ao benefício.

- entre outros.
 
Isto posto, a primeira medida a ser tomada é identificar os motivos do indeferimento apresentados pelo INSS e procurar um profissional qualificado para auxiliar na análise e identificar se, de fato, o indivíduo tem direito ao benefício e quais foram os motivos que levaram ao indeferimento do seu pedido.

Diante ao indeferimento e constatando o real direito ao benefício, há três possibilidades de reverter à situação, são elas: Entrar com um recurso administrativo, ajuizar uma ação judicial ou solicitar o benefício novamente.  

A melhor escolha dependerá de cada caso concreto, recomenda-se providenciar um profissional de confiança para saber qual a melhor estratégia a ser tomada.

Urge salientar, que o benefício ser “indeferido” é diferente do benefício ser “cessado”.

No primeiro caso, há o requerimento ao benefício e o mesmo é negado pelo INSS, nesse caso, o requerente não recebe nenhuma parcela do benefício.

Por outro lado, o benefício ser cessado, significa dizer que inicialmente o benefício foi concedido, algumas parcelas são pagas ao beneficiário, porém, por algum motivo o benefício vem a ser interrompido.

Os motivos de cessação de benefícios são os seguintes:

- O prazo do benefício foi esgotado.

- Os requisitos de concessão do benefício não estão mais presentes no momento em que ele foi cessado.

Importante salientar que a cessação do benefício tem caráter definitivo.

Em suma, conclui-se que diante ao indeferimento do INSS medidas podem ser tomadas para que o direito seja zelado e assim garantir ao beneficiário uma vida mais digna.

Compartilhar
Logotipo O NorteLogotipo O Norte
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por