É possível receber salário-maternidade em duplicidade para seguradas com múltiplos vínculos.
Mulheres que possuem dois ou mais empregos ou vínculos de contribuição ao INSS ao mesmo tempo podem receber o salário-maternidade de forma duplicada ou até em maior número, desde que cumpram os requisitos para cada vínculo e mantenham a qualidade de segurada em todos eles no momento do afastamento.
Quando o salário-maternidade pode ser recebido em duplicidade?
O benefício pode ser concedido em mais de um vínculo quando a segurada exerce atividades concomitantes, ou seja, trabalha em mais de um local ou possui diferentes fontes de renda que geram contribuição para o INSS. Se mantiver a qualidade de segurada em cada um desses vínculos na data da gravidez, adoção ou parto, o direito ao benefício é assegurado para cada emprego ou atividade distinta.
Como funciona a concessão do benefício?
Cada vínculo de trabalho ou contribuição, como um emprego registrado via CLT e uma contribuição como Microempreendedora Individual (MEI) ou autônoma, garante o direito ao pagamento individual do salário-maternidade. Importante destacar que o pagamento em duplicidade ocorre para a mesma gestação, desde que os vínculos sejam simultâneos.
Como solicitar o salário-maternidade em cada vínculo?
O pedido pode ser realizado por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, plataforma oficial para serviços previdenciários. Caso o sistema esteja indisponível ou a segurada precise de atendimento presencial, é possível ligar para a central telefônica do INSS pelo número 135 para agendamento e orientações. Para atendimento em uma unidade física do INSS, o agendamento prévio pelo telefone 135 é obrigatório.
Dessa forma, mulheres com múltiplos vínculos podem garantir a proteção financeira proporcionada pelo salário-maternidade para cada atividade exercida simultaneamente durante a gestação, adoção ou parto.
*Com a colaboração de Maria Cecília Vilela Xavier.