João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Revisão da Vida Toda Passa no STF

Publicado em 02/03/2022 às 00:01.Atualizado em 02/03/2022 às 11:20.

É uma notícia excelente para os segurados que entraram com pedido da revisão e que ainda vão entrar. Uma vitória, pois isso vai melhorar muito a vida dos pensionistas que estão com os salários defasados e agora vão ter direito de ter a aposentadoria revisada e paga de forma justa.

- O que é a Revisão da Vida Toda?

Uma ação judicial em que o segurado aposentado pede para que a inclusão de suas contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994 entrem no cálculo da aposentadoria. É, portanto, tese revisional que adiciona ao cálculo da Renda Mensal Inicial todos os salários de contribuição da vida do segurado. O objetivo é corrigir uma ilegalidade da Previdência Social, pois muitos trabalhadores foram prejudicados pela exclusão dos salários antes de 1994.

Para aposentadorias concedidas após 1999 o INSS não incorporou contribuições anteriores a julho de 1994. Os aposentados que contribuíram com altos salários antes de 1994 tiveram prejuízo; há casos em que chegam a receber só 60%. 

Em resumo, pede a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, dado que estes recolhimentos não são mais contabilizados pelo órgão mediante uma regra de transição estabelecida em 1999. Ao entrar com a solicitação da Revisão o aposentado busca que o seu cálculo seja refeito, computando os valores pagos antes de julho de 1994, e com isso aumentando sua renda mensal.

- Como fazer para a pedir a Revisão da Vida Toda?

O único caminho é a via judicial. O contribuinte deve reunir documentos e entrar com uma ação. O advogado fará o cálculo. Jamais ajuíze revisão da vida toda sem cálculo prévio, ele é essencial para demonstrar o seu direito.

- Como saber se tenho direito? 

Em primeiro lugar, é preciso que um advogado que trabalhe com Direito Previdenciário para analisar a sua documentação: Ele vai verificar se você fez contribuição antes de 1994, olhar se as contribuições foram de um de valor razoável, pois isso é que vai fazer com que a aposentadoria aumente. Além disso, vai observar o prazo decadencial (10 anos), ou seja, verificar a data que você recebeu o primeiro pagamento do benefício e contar a partir daí 10 anos para ver se pode entrar com o pedido de revisão.

- É preciso respeitar as duas regras:

1º regra: seu primeiro recebimento de INSS não pode ter mais de 10 anos, pois incide a decadência decenal na revisão da vida toda (prazo de 10 anos para requerer a revisão) Ex: se o primeiro recebimento foi em janeiro de 2012, este aposentado terá até janeiro de 2022 para ajuizar a sua ação.

2ª regra: fazer cálculo. O advogado deverá calcular a revisão, pois é com ele que saberá se existe realmente o direito a ingressar com a ação, o valor que irá subir sua aposentadoria e quanto vai pedir de atrasados.

- Quais os principais requisitos? 

Ter se aposentado na regra de transição da Lei 9.876/99; ter salários de contribuição anteriores a julho de 1994; não ter ultrapassado 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria; o salário básico precisa ter sido calculado com a regra de transição que considerava apenas as 80% maiores contribuições, após julho de 1994.

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