A pandemia do Covid-19 agravou muito os casos de transtornos psiquiátricos e doenças mentais no ambiente do trabalho no Brasil. Milhares de trabalhadores foram afastados de suas atividades laborais, o que representa 75,3 mil pessoas fora do trabalho e com direito a recebimento de benefícios, de acordo com dados da Previdência Social. Até agora, em 2022, a depressão foi a enfermidade mais incapacitante para o trabalho. Na maioria dos casos nem o próprio trabalhador se dá conta de que está com sinais de algum transtorno mental. Os principais sintomas da depressão são a falta de motivação, mudanças de humor, tristeza, transtornos neuróticos, baixa autoestima, distúrbios do sono e apetite, e até falta de concentração.
No âmbito da Previdência, toda e qualquer doença que o incapacite para seu trabalho, lhe garantirá o direito de receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Auxílio- Doença ou benefício por incapacidade temporária é o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Aposentadoria por Invalidez (agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é o benefício previdenciário concedido ao segurado que, em razão de depressão que o torne incapaz, não pode mais exercer atividades laborativas de forma total e permanente. Também deve ser declarada por perícia médica do INSS. Pode ser pedida de forma presencial (perícia na agência) ou de forma virtual (pelo site Meu INSS).
Apesar deste crescimento dos casos de depressão, o trabalhador só será afastado se conseguir comprovar a causa ligada ao ambiente do trabalho.
O trabalhador deve reunir provas e laudos médicos que comprovem que o quadro depressivo está diretamente ligado ao trabalho e não por fatores externos, como problemas familiares, traumas pessoais, entre outros.
O médico psiquiatra deve examinar o trabalhador e confeccionar um laudo observando se as causas da doença estão vinculadas ao relacionamento no trabalho. Comprovada que a depressão está vinculada ao ambiente de trabalho, a empresa deve afastar o empregado, que precisa agendar uma perícia no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para comprovar o grau de sua incapacidade. Na perícia é que o médico vai dizer se há incapacidade para o trabalho. E se a incapacidade é temporária, que dá direito ao recebimento do auxílio-doença, ou se ela é definitiva, o que dá direito à aposentadoria por invalidez.
O afastamento pela depressão vai depender da análise do perito do INSS, é necessária a perícia para ele afirmar quanto tempo você estará incapaz para o trabalho. O perito poderá lhe conceder um benefício de poucos dias, como até mesmo uma aposentadoria por invalidez que pode durar até o resto de sua vida. O segurado também poderá pedir a prorrogação do período e até mesmo recorrer ou entrar com ação judicial se não concordar com o resultado da perícia.
Caso o pedido seja negado administrativamente, poderá recorrer à Justiça, pois, se o perito julgar que seu pedido é indeferido, o segurado pode solicitar uma nova perícia, porém desta vez com perito Judicial e não do INSS.