João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Prorrogação do Auxílio-Doença

Publicado em 30/04/2024 às 21:29.

A regra de prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, estava em vigor até abril de 2024. Esta regra permite que o segurado afastado de suas funções e recebendo o auxílio tenha sua prorrogação concedida quantas vezes necessitar, sem a obrigatoriedade de passar por uma nova perícia médica.

A prorrogação sem perícia pode ser solicitada tantas vezes quanto o beneficiário precisar, seguindo os procedimentos estabelecidos. Contudo, nos casos em que ocorram inconsistências nos atestados médicos apresentados, o segurado deverá então passar pelo processo de perícia presencial, a fim de ser avaliado por um médico.

Antes da implementação desta nova regra, estabelecida em novembro de 2023, o trabalhador doente tinha direito à prorrogação automática por até duas vezes, sem a necessidade de uma nova perícia, desde que não houvesse disponibilidade de agenda para atendimento em um período de 30 dias. Na terceira prorrogação, era então marcada uma perícia presencial.

A regra de prorrogação automática do auxílio-doença foi implementada como parte das ações para reduzir a fila de espera no INSS e estava prevista para vigorar até abril de 2024.

Entretanto, foi publicada a Portaria Conjunta

PRES/INSS/SRGPS/MPS n° 44, de 29 de abril de 2024, que altera a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS n° 38, de 30 de outubro de 2023, a qual dispõe sobre a prorrogação de 30 dias, sem necessidade de realização de perícia médica, para o Benefício por Incapacidade Temporária, quando solicitado pelo beneficiário, porém foi prorrogado até o dia 3 de maio de 2024. 

É importante destacar que o segurado deve fazer o pedido de prorrogação dentro do prazo legal para que o benefício seja estendido por mais 30 dias.

Aqui, temos prática previdenciária de escritório. 

Para solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade, o segurado pode acessar o aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda entrar em contato com a Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 6h às 22h. É importante realizar o pedido com até 15 dias de antecedência da data prevista para alta médica. Após a liberação, a prorrogação tem duração de 30 dias, sendo necessário fazer um novo pedido a cada período, caso o segurado permaneça incapacitado para o trabalho.

Além disso, é o segurado tem direito ao processo de reabilitação oferecido pelo INSS, conforme estabelecido pela Lei nº 8213/1991 e pelo artigo 136 do Decreto nº 3.048/1999. Este serviço oferece avaliação e acompanhamento para reintegrar os cidadãos ao mercado de trabalho, podendo ser solicitado através da perícia médica, requerimento espontâneo ou, em último caso, pela Justiça Federal.

Entretanto, é importante ressaltar que a solicitação de prorrogação pode ser negada caso a perícia médica conclua que as condições físicas e mentais do segurado permitem seu retorno às atividades laborais. Nesse caso, uma alternativa é buscar orientação com um advogado previdenciário para tomar as medidas cabíveis. 

*Com a colaboração de Maria Eduarda Pereira Aguiar

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