A Portaria PRES/INSS n° 1.626, de 25 de outubro de 2023, alterou a Portaria n° 1.380, de
16 de novembro de 2021, autorizando o reaproveitamento da avaliação social e perícia médica com conclusão favorável ao reconhecimento da deficiência realizada em requerimento de benefício assistencial anterior, sob as seguintes condições;
-Quando o indeferimento do requerimento anterior não estiver relacionado à avaliação da deficiência ou ao grau de impedimento;
-Desde que a avaliação tenha sido realizada dentro de um período não superior a 2 (dois) anos, contados retroativamente a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER) do novo pedido de benefício.
É importante ressaltar que a utilização de avaliação feita em um processo administrativo pretérito não resultará no direito ao pagamento de diferenças anteriores à nova DER.
As condições impostas pela nova regulamentação visam proporcionar uma abordagem mais eficaz e justa, facilitando o acesso a benefícios essenciais para aqueles que dependem do BPC/LOAS. O reaproveitamento da avaliação social e da perícia médica representa uma estratégia inovadora para otimizar o processo, reduzindo o tempo necessário para análise de novos pedidos.
Essa medida surge como resposta a uma demanda crescente por eficiência no sistema de concessão de benefícios sociais. Ao autorizar a reutilização de resultados de processos anteriores, a Portaria PRES/INSS n° 1.626 demonstra um comprometimento claro em simplificar procedimentos e agilizar a resposta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às necessidades da população.
A alteração proposta pela Portaria representa um avanço significativo no sentido de evitar a repetição desnecessária de procedimentos, direcionando esforços para uma análise mais aprofundada nos casos em que se faz necessário. A busca por eficiência não compromete a qualidade da avaliação, mas, ao contrário, permite uma focalização maior em casos específicos, assegurando que os beneficiários recebam a assistência de maneira justa e rápida.
Outro ponto crucial a ser destacado é que, ao autorizar o reaproveitamento da avaliação social e da perícia médica, a normativa não apenas agiliza o processo, mas também contribui para a otimização de recursos, permitindo que o INSS concentre seus esforços em áreas estratégicas.
Em síntese, a Portaria PRES/INSS n° 1.626 emerge como uma resposta ativa às demandas por celeridade e eficiência no sistema previdenciário, marcando um novo capítulo na busca constante por aprimoramentos que beneficiem diretamente a vida daqueles que dependem dos benefícios sociais.