João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Pensão especial para órfãos de vítimas de feminicídio

Publicado em 02/06/2026 às 19:00.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.961, de 28 de maio de 2026, regulamentando a concessão da pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A norma coloca em prática a Lei nº 14.717/2023 e representa um importante avanço na proteção social de crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência desse crime.

O benefício corresponde a um salário mínimo mensal e será devido aos filhos e dependentes menores de 18 anos que possuam renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A medida busca oferecer amparo financeiro aos chamados “órfãos do feminicídio”, grupo frequentemente submetido a situações de vulnerabilidade após a perda da principal referência afetiva e econômica da família.

Além dos filhos biológicos, a portaria contempla enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima. Também poderão ser beneficiados adolescentes acolhidos institucionalmente pelo Estado, desde que preencham os requisitos legais. A regulamentação ainda prevê proteção aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, quando o caso for juridicamente reconhecido como feminicídio.

O requerimento poderá ser realizado pelos canais do Meu INSS ou pela Central 135. Para a concessão do benefício, será necessária a apresentação de documentos pessoais do menor, inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e documentação que demonstre a ocorrência do feminicídio. Entre os documentos aceitos estão inquérito policial, auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial relacionada ao crime.

Um dos pontos mais relevantes da regulamentação é a vedação de qualquer participação do autor, coautor ou partícipe do feminicídio na administração do benefício. O agressor não poderá representar o menor perante o INSS nem gerir os valores recebidos. Nos casos de acolhimento institucional, a representação poderá ser exercida pelo responsável pela entidade de acolhimento.

A pensão especial possui natureza assistencial e não previdenciária. Por isso, não gera direito ao 13º salário e não pode ser acumulada com benefícios previdenciários ou pensões pagas por regimes de previdência social, salvo quando houver possibilidade de opção pelo benefício mais vantajoso.

A portaria também prevê a revisão periódica das condições que deram origem ao benefício. A manutenção da renda familiar dentro dos limites legais e a atualização do CadÚnico serão requisitos importantes para a continuidade do pagamento.

A regulamentação da pensão especial representa um importante instrumento de proteção às vítimas indiretas da violência de gênero. Embora não seja capaz de reparar as perdas emocionais provocadas pelo feminicídio, a medida visa à garantia de condições mínimas de subsistência a crianças e adolescentes que passam a enfrentar, além do luto, profundas dificuldades sociais e econômicas. Dessa forma, o Estado fortalece sua atuação na proteção de um dos grupos mais vulneráveis decorrentes da violência contra a mulher.

Com colaboração de Lorena Fiuza

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