João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Nova Prova de Vida do INSS

Publicado em 26/03/2024 às 19:00.

Desde janeiro do ano passado, a prova de vida anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem se tornado uma questão de procedimentos cada vez mais eficazes e orientados para o beneficiário. 

Nesse sentido, uma nova decisão do Ministério da Previdência Social está moldando significativamente esse processo, oferecendo tanto flexibilidade quanto segurança aos cidadãos que dependem desses benefícios.

Uma das principais mudanças introduzidas é a dispensa do bloqueio ou suspensão do benefício devido à falta de comprovação da prova de vida até 31 de dezembro de 2024. 

Esta medida, refletida em portaria já publicada no Diário Oficial da União, visa aliviar potenciais preocupações dos beneficiários, garantindo-lhes tranquilidade e estabilidade financeira.

Além disso, houve uma alteração significativa no período de contagem para a realização da prova de vida. Anteriormente, essa contagem se iniciava a partir da data de aniversário do segurado. 

Agora, com a nova portaria, a contagem tem início a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada. Essa mudança visa simplificar o processo e adequá-lo às necessidades dos beneficiários.

A prova de vida é obrigatória para aqueles que recebem benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade. Para facilitar o cumprimento desse requisito, o INSS oferece duas opções para a realização da prova de vida: presencialmente, nos locais indicados pelo órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador; e digitalmente, por meio do aplicativo Gov.br, com reconhecimento facial.

Com vistas a evitar a suspensão indevida de benefícios, o INSS está implementando medidas de integração de dados biométricos de outros órgãos públicos federais. Isso garantirá uma maior eficácia e segurança no reconhecimento dos beneficiários.

Ademais, a utilização do marco temporal da última prova de vida processada, conforme estabelecido na Portaria MPS Nº 723 de 8 de março de 2024, simplifica ainda mais o processo, garantindo uma experiência mais tranquila para os beneficiários.

No que tange aos dados utilizados para a prova de vida, o INSS considera diversas interações do cidadão, incluindo acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro, realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico, entre outros.

Ressalta-se que alguns beneficiários estão isentos da prova de vida, como aqueles que recebem benefícios de curta duração ou que foram concedidos há menos de um ano. Nesse contexto de mudanças e adaptações, o INSS reafirma seu compromisso com a segurança e o bem-estar dos beneficiários, oferecendo um processo mais ágil, eficiente e orientado para as necessidades dos cidadãos brasileiros.

*Com a colaboração de Maria Eduarda Pereira Aguiar

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