João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Mudanças no requerimento da pensão por morte após a reforma da Previdência

20/04/2022 às 00:07.
Atualizado em 20/04/2022 às 11:08

A Reforma da Previdência, Emenda Constitucional 103 de 12 de novembro de 2019, modificou diversos benefícios previdenciários e um dos que tiveram mais mudanças, e mudanças prejudiciais ao beneficiário, foi a pensão por morte. Hoje iremos entender melhor como ficou o processo para concessão desse benefício e quais mudanças foram feitas. 

Inicialmente, é interessante entendermos o que é a pensão por morte. A pensão consiste no benefício pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou teve sua morte decretada pela Justiça, o que ocorre em casos de desaparecimento.

Referidos dependentes terão direito à pensão mesmo se o falecido não for aposentado. No caso de quem já era aposentado e veio a falecer, a aposentadoria vai virar pensão aos dependentes.

Feita uma breve explanação acerca do que é a pensão por morte, vamos entender como funcionava o procedimento antes da Reforma da Previdência.

Para quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019, a forma de cálculo utilizada era a seguinte (lembrando sempre que é considerada a forma mais benéfica): 

• 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria, ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Vamos descrever um exemplo prático: se uma família composta por 3 dependentes, estes, preenchendo os requisitos legais, têm direito à Pensão Por Morte em decorrência da morte de X, que recebia uma aposentadoria valorada em R$ 3.000,00.

Isso significa que cada dependente irá receber uma quantia referente a R$ 1.000,00 totalizando o montante final de R$ 3.000,00 (valor do benefício recebido pelo de cujus).

No futuro, completando os dependentes 21 anos de idade, a Pensão Por Morte vai deixar de ser paga, passando o valor total a ser pago ao cônjuge do falecido. 

Destarte, nos casos em que o falecido ainda não recebia aposentadoria, o valor da Pensão Por Morte será de 100% do valor que ele teria direito. Para fazer esse cálculo, basta fazer a média das 80% maiores contribuições do falecido. O resultado é o valor que ele teria direito caso fosse aposentado na data do óbito.

Agora, para aqueles que faleceram ou entraram com o requerimento administrativo a partir de 13/11/2019, data em que entrou em vigor as alterações da reforma, o requerimento mudou, vejamos: 

Será considerado o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez. Desse valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Importante mencionar que, o valor total pago aos dependentes não pode ser inferior a um salário mínimo. Se a pensão por morte for a única fonte de renda da família, será garantido um salário-mínimo como valor de benefício.

Destarte, vale dizer que quem recebia pensão por morte antes da vigência da Reforma não vai ter o valor do seu benefício alterado. Caso o óbito ou o requerimento administrativo desse benefício for anterior a essa data, você vai entrar nas regras de cálculo antes da reforma, pois já possui direito adquirido.

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