João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Lei 15.108/2025: enteados e menores tutelados

Publicado em 18/03/2025 às 19:00.

Uma nova mudança na legislação previdenciária foi sancionada no último dia 13 de janeiro de 2025, por meio da Lei nº 15.108. A alteração modifica o § 2º do artigo 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, equiparando os menores sob guarda judicial aos filhos de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins de concessão de benefícios previdenciários.

Com essa medida, os menores que se encontram sob guarda judicial, desde que não tenham condições de se manter ou de custear a própria educação, passam a ser considerados dependentes dos segurados, com direito a benefícios como a pensão por morte e o auxílio-reclusão. A inclusão desses menores ocorre mediante declaração de dependência econômica feita pelo segurado.

Essa alteração corrige uma lacuna gerada pela Lei nº 9.032, de 1995, que havia revogado a possibilidade de inclusão desses menores como dependentes, trazendo dificuldades para famílias que, na prática, arcavam com o sustento de crianças e adolescentes sob sua guarda, mas não tinham o reconhecimento legal para obter os benefícios previdenciários.

A sanção da Lei nº 15.108 representa uma vitória para muitas famílias brasileiras, ampliando a rede de proteção social para aqueles que mais necessitam. Além disso, a mudança reforça o papel do Estado na garantia de direitos sociais, especialmente no que diz respeito à inclusão de menores em situações de vulnerabilidade.

Espera-se que a nova regra traga alívio e segurança para milhares de segurados que agora poderão contar com essa proteção legal para seus dependentes, garantindo mais justiça social e um amparo mais efetivo para famílias em situação de dependência econômica. 

A nova lei entra em vigor imediatamente, permitindo que os segurados com menores sob sua guarda judicial façam a declaração de dependência e solicitem os benefícios cabíveis ao INSS.

*Com a colaboração de Clara Veleda

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