O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 1º de fevereiro de 2024 o julgamento sobre a Revisão da Vida Toda nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, incluiu o processo na pauta de julgamentos nesta quinta-feira (21), após a suspensão em 1º de dezembro devido a um destaque solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes.
O julgamento, que passou de virtual para presencial, teve sua análise interrompida após a decisão do STF, em dezembro do ano passado, validando a revisão da vida toda. Isso permitiu que aposentados que entraram com ações judiciais solicitem o recálculo do benefício considerando todas as contribuições ao longo da vida.
A Corte reconheceu a opção do beneficiário pelo critério de cálculo que resulte no maior valor mensal, deixando a decisão nas mãos do aposentado sobre a viabilidade do recálculo com base na vida toda.
Destaca-se que a regra de transição, excluindo contribuições anteriores a julho de 1994, pode ser afastada se for prejudicial ao segurado, conforme entendimento.
Posteriormente ao reconhecimento, o INSS recorreu para limitar os efeitos da decisão, excluindo a revisão para benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais desfavoráveis à revisão e proibindo o pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data da publicação do acórdão do STF.
O placar do julgamento estava indefinido antes da suspensão, com ministros divergindo sobre o marco temporal para o recálculo. A questão central envolve a decisão do STJ reconhecendo a revisão a um segurado do INSS em 17 de dezembro de 2019.
O entendimento dos ministros variou, destacando-se os votos de Fachin, Rosa Weber (antes da aposentadoria) e Cármen Lúcia pelo marco em dezembro de 2019, enquanto Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.
Deste modo, Alexandre de Moraes, que suspendeu o julgamento, propôs como marco temporal 1º de dezembro de 2022, data em que o STF decidiu a questão.
O processo em questão trata do recurso do INSS contra a decisão do STJ, que concedeu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisar o benefício com base em contribuições anteriores a 1994.
Associações de defesa dos aposentados argumentam que essas contribuições foram desconsideradas, resultando em redução nos benefícios, devido à reforma previdenciária de 1999 que excluiu tais pagamentos na transição para o Plano Real em julho de 1994.
*Com a colaboração de Maria Eduarda Pereira Aguiar