João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Julgamento sobre a Revisão da Vida Toda

Publicado em 26/12/2023 às 21:38.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 1º de fevereiro de 2024 o julgamento sobre a Revisão da Vida Toda nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, incluiu o processo na pauta de julgamentos nesta quinta-feira (21), após a suspensão em 1º de dezembro devido a um destaque solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento, que passou de virtual para presencial, teve sua análise interrompida após a decisão do STF, em dezembro do ano passado, validando a revisão da vida toda. Isso permitiu que aposentados que entraram com ações judiciais solicitem o recálculo do benefício considerando todas as contribuições ao longo da vida.

A Corte reconheceu a opção do beneficiário pelo critério de cálculo que resulte no maior valor mensal, deixando a decisão nas mãos do aposentado sobre a viabilidade do recálculo com base na vida toda.

Destaca-se que a regra de transição, excluindo contribuições anteriores a julho de 1994, pode ser afastada se for prejudicial ao segurado, conforme entendimento. 

Posteriormente ao reconhecimento, o INSS recorreu para limitar os efeitos da decisão, excluindo a revisão para benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais desfavoráveis à revisão e proibindo o pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data da publicação do acórdão do STF.

O placar do julgamento estava indefinido antes da suspensão, com ministros divergindo sobre o marco temporal para o recálculo. A questão central envolve a decisão do STJ reconhecendo a revisão a um segurado do INSS em 17 de dezembro de 2019.

O entendimento dos ministros variou, destacando-se os votos de Fachin, Rosa Weber (antes da aposentadoria) e Cármen Lúcia pelo marco em dezembro de 2019, enquanto Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ. 

Deste modo, Alexandre de Moraes, que suspendeu o julgamento, propôs como marco temporal 1º de dezembro de 2022, data em que o STF decidiu a questão.

O processo em questão trata do recurso do INSS contra a decisão do STJ, que concedeu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisar o benefício com base em contribuições anteriores a 1994. 

Associações de defesa dos aposentados argumentam que essas contribuições foram desconsideradas, resultando em redução nos benefícios, devido à reforma previdenciária de 1999 que excluiu tais pagamentos na transição para o Plano Real em julho de 1994.

*Com a colaboração de Maria Eduarda Pereira Aguiar

Compartilhar
Logotipo O NorteLogotipo O Norte
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por