João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Isenção do IR para pessoas com mais de 75 anos

Publicado em 26/08/2025 às 18:46.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que isenta pessoas com idade superior a 75 anos do pagamento do Imposto de Renda (IR), até o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social, fixado em R$ 8.157,41 para o ano de 2025. Além disso, caso essas pessoas estejam empregadas, a proposta prevê a isenção também da contribuição previdenciária.

A versão aprovada corresponde ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), para o Projeto de Lei 5965/23, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP). O relator propôs uma nova redação que mantém o objetivo principal do texto original.

De acordo com a proposta, as isenções devem ser incorporadas tanto na legislação que regula o IR sobre salários (Lei 7.713/88), quanto na Lei Orgânica da Seguridade Social, no trecho referente à contribuição previdenciária obrigatória de aposentados ou pensionistas que ainda trabalham como empregados.

A deputada Renata Abreu justifica a medida destacando que “o envelhecimento traz consigo a evolução dos gastos necessários à manutenção do padrão de vida, geralmente com a redução da capacidade da pessoa em gerar renda”.

O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será submetido à análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 

Lembrando que algumas doenças podem também dar esse direito: Doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda: saiba quais estão contempladas pela lei

Para contribuintes que sofrem de determinadas doenças graves, a legislação brasileira prevê a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma. Esse benefício está previsto na Lei nº 7.713/1988 e pode ser solicitado mediante a apresentação de laudos, atestados ou relatórios médicos emitidos por instituições de saúde públicas, sejam federais, estaduais ou municipais.

Entre as doenças que garantem o direito à isenção do IR estão:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira, seja monocular ou binocular;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estágios avançados, também conhecida como osteíte deformante;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

É importante que os documentos médicos estejam atualizados e sejam emitidos por unidades públicas de saúde para que o pedido de isenção seja aceito pela Receita Federal. O objetivo da lei é aliviar a carga tributária para pessoas que enfrentam condições de saúde que impactam sua qualidade de vida e suas despesas.

Contribuintes que se enquadram nos critérios devem procurar orientação para reunir a documentação necessária e formalizar o pedido junto aos órgãos competentes, garantindo um direito que pode representar um significativo apoio financeiro.
 
*Com a colaboração de Maria Cecília Vilela Xavier

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