João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

INSS suspende benefício se não sacado em 60 dias

Publicado em 28/01/2025 às 19:00.

Os beneficiários de programas sociais que utilizam o cartão magnético para sacar seus pagamentos precisam estar atentos: caso o valor não seja retirado em até 60 dias, há o risco de suspensão temporária dos repasses. A medida visa garantir que os pagamentos estejam sendo recebidos corretamente pelos titulares e evitar possíveis fraudes no sistema.

De acordo com as normas vigentes, a suspensão afeta exclusivamente quem opta pelo uso do cartão magnético. Nestes casos, se o saque não for realizado dentro do prazo estipulado, o pagamento é automaticamente interrompido. Para reativar o benefício, o titular deverá comparecer a uma agência bancária ou ao INSS, conforme o caso, munido de seus documentos pessoais e comprovantes para regularizar a situação.

Já os beneficiários que recebem os valores por meio de crédito em conta-corrente ou poupança não precisam se preocupar. Nessas modalidades, o depósito é realizado diretamente na conta, e os valores ficam disponíveis para saque ou movimentação a qualquer momento, sem o risco de bloqueio.

Para os beneficiários que necessitam nomear um procurador para sacar os valores, é necessário observar as regras específicas. Se o motivo da procuração for problemas de saúde, como doença contagiosa, dificuldade ou impossibilidade de locomoção, é obrigatório apresentar um atestado médico que comprove a situação. No caso de internação, deve-se apresentar a declaração da clínica onde o beneficiário está internado.

Caso o beneficiário precise se ausentar por viagem, é necessário entregar uma declaração escrita, especificando se a viagem será dentro do país ou ao exterior, além do tempo de duração da ausência. A procuração deve ser assinada pelo titular do benefício.

Quando o titular ou o procurador não puderem assinar, é obrigatório que a procuração seja feita em cartório. Além disso, se o beneficiário não puder manifestar sua vontade de forma total ou parcial, o responsável precisará solicitar judicialmente a nomeação de um representante legal para o recebimento do benefício.

Há ainda a possibilidade de cadastro no INSS como administrador provisório, permitindo o recebimento do pagamento por até seis meses. Podem se cadastrar como administradores provisórios os herdeiros diretos do beneficiário, como cônjuges, filhos, netos, pais ou avós.

Especialistas recomendam que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados e fiquem atentos às datas de saque, principalmente aqueles que utilizam o cartão magnético, para evitar contratempos com a suspensão dos pagamentos.

Se o beneficiário teve o pagamento suspenso, ele pode solicitar a reativação do benefício e a emissão do pagamento não recebido pelo Meu INSS (aplicativo para celular ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135. Por esses canais, também é possível solicitar a nomeação de procurador ou administrador provisório. 

*Com a colaboração de Clara Veleda

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