A partir de 1º de setembro, novas exigências foram implementadas para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a biometria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma tecnologia implantada para melhorar a segurança e a eficiência dos processos relacionados à concessão e manutenção de benefícios previdenciários no Brasil. Este sistema, que envolve a identificação e verificação dos beneficiários por meio de suas características biométricas únicas, como impressões digitais, tem como objetivo principal prevenir fraudes e garantir que os benefícios sejam pagos às pessoas corretas.
O governo anunciou na ultima sexta-feira novas regras mais rigorosas para a concessão e revisão do BPC, benefício administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de baixa renda. Essas medidas visam prevenir fraudes nos pagamentos, que atualmente beneficiam cerca de 6 milhões de brasileiros.
De acordo com as novas normas, divulgadas pelo jornal O GLOBO, a biometria do solicitante passou a ser obrigatória para novos pedidos de BPC em de 1º de setembro e caso o requerente não possa realizar o registro biométrico, o responsável legal deverá fazê-lo. Essa exigência está detalhada na Portaria Conjunta nº 28, assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo INSS.
Além disso, o INSS será obrigado a realizar cruzamentos mensais de dados para garantir que os beneficiários ainda atendam aos critérios de renda exigidos e não estejam acumulando o BPC com outra fonte de renda. Caso seja identificado um rendimento acima do limite permitido, o benefício será suspenso de forma cautelar.
O INSS também investigará requerimentos que apresentem “indícios de inconsistência” durante o processo de atualização de informações, visando assegurar a veracidade dos dados fornecidos.
A implementação da biometria facial e da assinatura eletrônica avançada pelo INSS não é apenas um avanço tecnológico, é uma evolução necessária para combater fraudes e assegurar que os descontos em folha de pagamento tenham a devida autorização dos beneficiários.
* Com a colaboração de Clara Veleda