João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

INSS amplia lista de doenças que dispensam carência para benefícios por incapacidade

Publicado em 18/08/2026 às 23:45.

Uma nova regra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou o número de doenças e condições de saúde que permitem a concessão de benefícios por incapacidade sem o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais. A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial nº 15, publicada em 24 de julho de 2026, e elevou para 18 o número de condições que dispensam esse requisito.

A principal novidade é a inclusão expressa da gestação de alto risco no rol. A dispensa de carência para essa situação já vinha sendo aplicada em razão de decisão judicial desde 2019, mas agora passou a constar oficialmente da relação de condições que afastam a exigência.

Com a alteração, estão entre as condições que dispensam a carência: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, doenças graves dos rins e do fígado, doença de Paget em estágio avançado, Aids, contaminação por radiação, esclerose múltipla, acidente vascular cerebral (AVC) agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.

É importante, porém, fazer uma distinção: dispensar a carência não significa conceder automaticamente o benefício. O segurado ainda precisa possuir qualidade de segurado e comprovar que a condição de saúde efetivamente provoca incapacidade para o trabalho. Nos casos abrangidos pela lista, o que deixa de ser exigido é o pagamento das 12 contribuições mensais normalmente necessárias para os benefícios por incapacidade.

A regra pode beneficiar tanto quem busca o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, quanto quem apresenta incapacidade permanente que possa levar à concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. A definição do benefício dependerá da avaliação da incapacidade e de sua duração.

Outro ponto importante é que a dispensa de carência também pode ocorrer em situações que não dependem da lista de doenças. Trabalhadores que sofrem acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho também podem ter afastada a exigência das 12 contribuições, observados os demais requisitos legais.

Para solicitar o benefício, o segurado pode utilizar o aplicativo, o site Meu INSS ou a Central 135, apresentando documentação médica que demonstre sua condição de saúde e a incapacidade laboral. Em determinadas situações, a análise pode começar de forma documental, sem perícia presencial, mas o segurado poderá ser convocado para avaliação médica.

A mudança representa uma importante atualização das regras previdenciárias e reforça a necessidade de atenção aos requisitos de cada benefício. Ter uma das doenças previstas no rol pode afastar a carência, mas não elimina a necessidade de comprovar a incapacidade e a condição de segurado perante o INSS.
Com Colaboração de Dayse Lorena Fiuza Vieira

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