Logotipo O Norte
Sexta-Feira,28 de Março
João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Imposto de renda isento para doenças graves

Publicado em 25/03/2025 às 19:00.

Pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) em relação aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º salário. Além disso, rendimentos recebidos de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), e valores de pensão em cumprimento de decisão judicial ou escritura pública, bem como pensão alimentícia, também são isentos quando recebidos por portadores de moléstia grave.

Os proventos de aposentadoria ou reforma devido a acidente de serviço, ou percebidos por portadores de moléstia profissional, também estão isentos. No entanto, rendimentos de atividades empregatícias, autônomas ou de outra natureza, como aluguéis, não são cobertos pela isenção. Ou seja, se a pessoa não se aposentou ou recebe outros rendimentos além da aposentadoria, estes valores não se enquadram como isentos.

Conforme a Lei nº 7.713/88, algumas doenças que garantem o direito à isenção incluem AIDS, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), neoplasia maligna, esclerose múltipla, e outras. Para obter a isenção, o primeiro passo é procurar um serviço médico oficial para emissão de um laudo que comprove a doença. O serviço médico deverá especificar a data da enfermidade, sendo essa data utilizada para definir o início do direito à isenção.

O início da isenção é determinado pela data de contração da doença, indicada no laudo médico. Caso a doença tenha ocorrido antes da aposentadoria, o benefício da isenção começa na data da aposentadoria. Se a data da doença não for especificada, a isenção será concedida a partir da data de emissão do laudo.

Na declaração de imposto de renda, os valores de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma recebidos após o diagnóstico devem ser informados como rendimentos isentos. Caso o imposto tenha sido pago indevidamente em anos anteriores, o contribuinte pode solicitar a restituição, mediante retificação das declarações.

Essa isenção oferece alívio financeiro importante para pessoas acometidas por graves condições de saúde, representando uma medida de apoio do sistema tributário brasileiro.

*com a colaboração de Clara Veleda

Compartilhar
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por