A esquizofrenia é uma doença psiquiátrica crônica e grave, sem cura, mas que pode ser tratada de forma contínua ao longo da vida. Segundo a literatura médica, ela se caracteriza por pensamentos ou experiências desconectadas da realidade, fala e comportamentos desorganizados, além de dificuldades de concentração, memória e uma participação reduzida nas atividades do cotidiano. Esses sintomas comprometem de forma significativa a capacidade funcional do indivíduo, muitas vezes resultando em sua incapacidade para o trabalho.
O tratamento da esquizofrenia normalmente exige uma combinação de medicamentos, psicoterapia e acompanhamento especializado constante. Apesar disso, muitos pacientes enfrentam dificuldades para ter acesso a benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS. Para conseguir algum tipo de auxílio, é necessário comprovar que a doença realmente impossibilita o exercício de atividades laborais, por meio de documentação médica e perícia técnica. Apenas o diagnóstico da esquizofrenia não é suficiente na maioria dos casos para garantir o benefício.
Mesmo assim, a esquizofrenia está entre as doenças psiquiátricas que mais geram concessão de auxílio-doença, conforme a Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID). Existem três benefícios previdenciários possíveis para pessoas com esquizofrenia: o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) e o benefício assistencial, conhecido como BPC ou LOAS. A concessão, no entanto, é restrita a apenas um desses benefícios por vez, e todos exigem a apresentação de exames, laudos e documentos atualizados durante a perícia médica.
O auxílio-doença é direcionado a trabalhadores temporariamente incapacitados e exige que o segurado tenha pelo menos 12 contribuições ao INSS. Se for empregado com carteira assinada, a empresa arca com os primeiros 15 dias de afastamento e, a partir do 16º dia, o pagamento é feito pelo INSS. Já os contribuintes autônomos recebem o valor diretamente do INSS desde o início do afastamento.
O benefício assistencial, ou BPC/LOAS, pode ser concedido a pessoas com esquizofrenia que pertençam a famílias cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse 1/4 do salário-mínimo. Para isso, é necessário que o paciente esteja com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). O valor mensal desse benefício é de um salário-mínimo.
Já a aposentadoria por invalidez é concedida quando, por meio de laudo médico, se constata que o paciente está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado para outra função. Assim como no auxílio-doença, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 12 meses, embora existam exceções em casos de doenças graves. É comum que o INSS primeiro conceda o auxílio-doença e, posteriormente, a aposentadoria por invalidez, caso fique comprovada a irreversibilidade do quadro.
Durante a perícia médica, é essencial que o segurado apresente documentos completos, como prontuários médicos, exames e declarações atualizadas do médico responsável pelo tratamento. O laudo deve detalhar o grau de severidade da esquizofrenia, o tipo de tratamento realizado, os medicamentos utilizados e os efeitos colaterais que impactam diretamente na capacidade de trabalho do paciente. Também é importante que o requerente informe a necessidade de um acompanhante na perícia, especialmente nos casos em que o paciente não consegue se expressar adequadamente ou apresentar comportamento compatível com situações sociais comuns. Isso ajuda a demonstrar que ele precisa de assistência constante e reforça o pedido de afastamento definitivo da vida laboral.
A esquizofrenia, infelizmente, é uma condição progressiva que, com o tempo, pode comprometer a autonomia do indivíduo tanto em sua vida civil quanto em sua capacidade de tomar decisões. Por isso, é essencial que as pessoas afetadas por essa doença tenham acesso ao tratamento adequado e aos direitos garantidos por lei. O apoio médico e jurídico faz toda a diferença na busca por dignidade e qualidade de vida para esses pacientes.