Quais benefícios do INSS a pessoa com esquizofrenia pode ter direito?
Pessoas diagnosticadas com esquizofrenia podem requerer diversos benefícios junto ao INSS, conforme sua condição e necessidades. Esses benefícios incluem:
-Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): Concedido quando o portador de esquizofrenia está temporariamente incapaz de trabalhar. A comprovação é realizada por perícia médica do INSS.
-Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez): Concedida quando o portador de esquizofrenia está permanentemente incapacitado para o trabalho. Caso necessite de assistência permanente, o valor pode ser aumentado em 25%.
-Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS): Garante um salário mínimo mensal para pessoas com esquizofrenia que se enquadram nos critérios de idade, renda ou deficiência.
-Auxílio-inclusão: Destinado aos beneficiários do BPC que decidem ingressar no mercado de trabalho, permitindo que recebam uma quantia adicional.
A pessoa com transtorno psicótico tem direito ao BPC/LOAS?
Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência.
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos. Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda per capita familiar seja de até ¼ (um quarto) do salário-mínimo.
É possível que a mesma família receba mais de um BPC?
Sim. Isto significa que o benefício de prestação continuada será concedido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos. Além disso, o benefício de prestação continuada no valor de 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não entra no cálculo da renda para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.
Assim, se mais de uma pessoa preenche os requisitos do BPC/LOAS dentro de uma mesma família, ambas têm direito ao recebimento do benefício, e o valor do BPC/LOAS recebido por um dos integrantes do grupo familiar não entra no cálculo da renda familiar por pessoa.
Como funciona o auxílio-doença para portadores de transtorno psicótico?
O auxílio-doença, atualmente denominado como benefício por incapacidade temporária, é um benefício de natureza temporária, ou seja, é concedido por um período determinado e possui uma data pré-estabelecida para o término do pagamento. Sendo assim, terá direito a este benefício o segurado com transtorno psicótico que, devido a esta condição, fique incapacitado para exercer seu trabalho de forma parcial e temporária.
Para que o segurado, portador deste transtorno, seja elegível para receber esse benefício, é necessário apresentar documentos médicos que comprovem a necessidade de afastamento do trabalho exercido por um período específico. A incapacidade será atestada em perícia médica no INSS. Nesta perícia o segurado terá a oportunidade de apresentar todos os seus exames e laudos médicos para comprovar a sua doença.
No caso dos segurados empregados, o auxílio-doença só será concedido se a necessidade de afastamento ultrapassar 15 dias. Isso ocorre porque, nos primeiros 15 dias de afastamento, a remuneração é paga pelo empregador, e o segurado é encaminhado para o INSS somente a partir do 16º dia de afastamento.
Essa regra não se aplica aos segurados que contribuem como facultativos ou contribuintes individuais. Para esses segurados, o benefício será pago a partir do primeiro dia de afastamento. Assim, para ter direito ao benefício de auxílio-doença, é preciso ter a qualidade de segurado na hora do seu requerimento. Ou seja, é preciso estar contribuindo para o INSS ou em período de graça.
Como funciona a aposentadoria por invalidez para portadores de transtorno psicótico?
Ao contrário do auxílio-doença, que é temporário, a aposentadoria por invalidez é concedida sem um prazo determinado de pagamento, ou seja, é um benefício de longo prazo. O segurado, portador de transtorno psicótico, pode solicitar a aposentadoria por invalidez caso comprove estar incapacitado definitivamente para qualquer tipo de atividade remunerada. Essa comprovação deve ser realizada através de documentos médicos que indiquem incapacidade definitiva para todo e qualquer trabalho.
Nesse caso, não é suficiente comprovar apenas a incapacidade para o trabalho que o segurado desempenhava anteriormente. É necessário demonstrar que a incapacidade se estende a todas as atividades. Por esse motivo, o perito, ao avaliar a solicitação de aposentadoria por invalidez, irá considerar o grau de incapacidade, as atividades realizadas ao longo da vida pelo segurado e seu nível de escolaridade, pois todos estes elementos influenciam na possibilidade ou impossibilidade de reabilitação para outra atividade. *Com a colaboração de Maria Eduarda Pereira Aguiar