João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Empréstimo consignado

27/04/2022 às 00:01.
Atualizado em 27/04/2022 às 10:19

Hoje iremos tratar a respeito do empréstimo consignado. Inicialmente é importante entendermos o que é o empréstimo consignado. Referida modalidade de empréstimo é caracterizada pelo desconto em folha e é uma opção de crédito mais acessível e barata do que as demais modalidades de crédito pessoal.

O empréstimo consignado é aquele que tem sua parcela mensal descontada direto do salário ou do benefício dos aposentados e pensionistas do INSS. Diferentemente do empréstimo convencional, os valores das parcelas ficam retidos e são quitados automaticamente todo mês, ou seja, garantido antecipadamente pelo banco.

A instituição responsável pelo pagamento ou a Previdência Social (por parte dos beneficiários do INSS) ficam responsáveis por fazer a consignação na folha de pagamento e a transferência deste valor para o banco que emprestou o dinheiro.
Dessa forma, o titular do empréstimo não precisa se preocupar em pagar faturas à parte. Isso muda somente no caso do cartão consignado e, somente se, os gastos dentro do mês forem superiores ao do desconto permitido.

Existem três modalidades de empréstimo consignado, vejamos: 

• Consignado INSS: destinado aos beneficiários da Previdência Social;

• Consignado público: que pode ser solicitado por servidores públicos;

• Consignado privado: exclusivo para colaboradores de empresas privadas.

No que se refere ao desconto em folha de pagamento, referidos descontos oupagamentos do empréstimo consignado são fixos: ocorrem sempre na mesma data eno mesmo valor.

Ou seja, todos os meses, em determinada data previamente definida no contrato, como a data de vencimento, o valor da prestação será consignado (retido).

O valor da prestação descontada deverá constar no contracheque, holerite ou extrato de pagamento do benefício INSS. E para contratar o empréstimo consignado é necessário que o contratante se enquadre em uma dessas três modalidades, são eles: 

• Ser aposentado ou pensionista do INSS;

• Ser funcionário público (federal/Siape, estadual ou municipal);

• Trabalhar com carteira assinada

Como o desconto do pagamento é realizado e autorizado no contracheque, éobrigatório que a empresa para a qual o interessado trabalhe ou recebe o salário ou benefício tenha convênio com os bancos. Aposentados e pensionistas, só podem contratar o empréstimo consignado em bancos autorizados.

Por fim, é importante que antes de contratar o empréstimo você entenda todas as cláusulas contratuais para evitar a contratação abusiva, que é mais comum do que imaginamos.


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