João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

É possível conseguir duas aposentadorias de regimes diferentes?

Publicado em 18/04/2023 às 22:16.

A aposentadoria é um direito garantido aos trabalhadores que contribuem para o regime previdenciário, sendo um dos principais pilares da proteção social no Brasil. No entanto, muitos trabalhadores têm dúvidas se é possível receber duas aposentadorias do mesmo regime previdenciário.

Desse modo, a resposta é não! Não é possível receber duas aposentadorias do mesmo regime previdenciário ao mesmo tempo. Isso porque, de acordo com as regras da Previdência Social, o segurado só pode receber um benefício de aposentadoria por vez, correspondente à sua atividade principal. Isso significa que um trabalhador não pode receber duas aposentadorias pelo INSS, por exemplo, mesmo que tenha contribuído por tempo suficiente para ambos os benefícios.

Se um indivíduo trabalhou a maior parte da sua vida como empregado de uma empresa e contribuiu para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela pode se aposentar por tempo de contribuição ou por idade pelo INSS. No entanto, se ela também trabalhou como servidor público e contribuiu para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ela só poderá se aposentar por esse regime se cumprir os requisitos específicos. Caso a pessoa tenha direito a duas aposentadorias de regimes diferentes, ela poderá escolher qual benefício deseja e também acumulá-los. 

Se eu trabalho (iniciativa privada) em dois lugares diferentes. Isso não garante direito a duas aposentadorias?

Nesse caso, estamos falando de trabalhos concomitantes. Cito aqui alguns exemplos deste tipo de trabalho:

- Médicos que trabalham num hospital privado (regime CLT) e num consultório próprio (contribuinte individual);

- Professores que trabalham em mais de uma escola privada;

- Pessoas que trabalham sob o regime de CLT e fazem alguns trabalhos de forma esporádica como Microempreendedor Individual (MEI).

No caso, o tempo de contribuição exercido nos dois (ou mais) trabalhos concomitantes não são contados em dobro. O efeito previdenciário que ocorre no trabalho concomitante é a soma dos seus recolhimentos.

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