João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Dupla aposentadoria do mesmo regime?

Publicado em 11/07/2023 às 19:00.

A aposentadoria é um direito garantido aos trabalhadores que contribuem para o regime previdenciário, sendo um dos principais pilares da proteção social do país. No entanto, muitos trabalhadores têm dúvidas se é possível receber duas aposentadorias do mesmo regime. 

No Brasil, não é possível receber duas aposentadorias do mesmo regime previdenciário ao mesmo tempo. Isso porque, de acordo com as regras da Previdência Social, o segurado só pode receber um benefício de aposentadoria por vez, correspondente à sua atividade principal. Em regra, você só conseguirá duas aposentadorias se estiver vinculado a dois tipos de regime de Previdência Social diferentes.

Se uma pessoa já recebe uma aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é o regime dos trabalhadores da iniciativa privada, ela não poderá solicitar uma segunda aposentadoria dentro desse mesmo regime. No entanto, é importante destacar que ela pode continuar trabalhando após se aposentar e receber o salário correspondente ao novo vínculo empregatício.

Se você trabalha como servidor público, mas também exerce atividades remuneradas na iniciativa privada, você pode receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, uma de cada regime. É isso que prevê o parágrafo 2º, artigo 10 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social):

Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

Isto é, se o servidor público, além da sua função em um cargo público, também exercer atividade remunerada na iniciativa privada, ele vai ser vinculado ao RGPS (do INSS). Assim, se o servidor reunir os requisitos para a aposentadoria no serviço público, e também no RGPS, ele pode ter direito a duas aposentadorias.

No caso de trabalhos concomitantes, é importante lembrar que o valor da aposentadoria será calculado separadamente em cada regime, com base nas contribuições realizadas em cada um deles. Portanto, a pessoa poderá receber benefícios de aposentadoria de cada regime, desde que cumpra os requisitos específicos de cada um.

É importante ressaltar que a legislação previdenciária pode variar e sofrer alterações ao longo do tempo. Por isso, é sempre recomendável buscar informações atualizadas junto aos órgãos competentes, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a respectiva entidade responsável pelo regime próprio, para obter informações precisas sobre a acumulação de aposentadorias.

*Com a colaboração de Maria Eduarda Pereira Aguiar

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