O transtorno mental afeta a capacidade cognitiva, psíquica ou mental tornando o indivíduo incapaz para o trabalho. Algumas doenças podem garantir ao segurado o direito a auxílio-doença ou de se aposentar por invalidez.
Em casos graves, em que o transtorno mental se enquadra no conceito de alienação mental grave, a carência do INSS é dispensada.
As doenças psiquiátricas são as que mais concedem o auxílio-doença pela Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). E para conseguir o Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária será necessário a incapacidade para o trabalho ou ainda atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, somados a qualidade de segurado bem como o número mínimo de 12 contribuições (carência do INSS).
Dentre as doenças citadas, as que mais se destacam são: episódios depressivos; transtornos ansiosos; transtorno depressivo recorrente; “reações ao ”estresse” grave e transtornos de adaptação” ; transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool.
Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) Será necessária a incapacidade total, permanente e insusceptível da reabilitação para o exercício das atividades, somados a qualidade de segurado mais um número mínimo de 12 contribuições (carência do INSS).
As doenças psiquiátricas que mais geram aposentadoria por Invalidez são: esquizofrenia; depressão; transtorno afetivo bipolar; episódios depressivos; transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool; psicose não-orgânica não especificada; outros transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e a doenças físicas.