A doença de Parkinson, popularmente chamada de Mal de Parkinson, é mais comum em idosos. É degenerativa, sem cura e muito desgastante. Tem como característica a diminuição no cérebro de um neurotransmissor denominado dopamina, responsável pelo bom funcionamento do corpo, transporte de impulsos nervosos, facilita os comandos emitidos pelo cérebro a outras partes do corpo.
A referida doença ocorre devido à degeneração das células situadas numa região do cérebro chamada substância negra. Essas células produzem a substância dopamina, que conduz as correntes nervosas (neurotransmissores) ao corpo. A falta ou diminuição da dopamina afeta os movimentos, provocando os sintomas acima descritos.
Essa doença pode tornar o indivíduo inválido, afetar as habilidades motoras com tremores involuntários, depressão, apatia, dor muscular, rigidez, tornando-o dependente de outras pessoas para o desenvolvimento de várias atividades.
Explicado brevemente a respeito da doença de Parkinson, iremos informar como a Previdência Social ampara as pessoas portadores desse tipo de doença, possibilitando que elas recebam alguns benefícios:
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
Um dos benefícios possível de serem requerido em relação ao diagnóstico da doença de Parkinson é o auxílio-doença que é o benefício pago por incapacidade temporária que, posteriormente, pode ser convertido em aposentadoria por invalidez – atualmente nomeada “aposentadoria por incapacidade permanente”.
A concessão da aposentadoria permanente vai depender da análise de uma série de fatores, tais como gravidade, estágio da doença e consequências que ela gera para o exercício da atividade de trabalho, devendo ser comprovada com exames apresentados ao médico perito.
O mal de Parkinson, conforme disposto no artigo Art. 151 da Lei 8.213/91, dispensa o segurado do regime geral de previdência a cumprir a carência (pagamento de 12 meses ao INSS), normalmente exigida para a concessão da aposentadoria.
Vejamos qual as demais doenças descritas nesse rol:
• Tuberculose ativa;
• Hanseníase;
• Alienação mental;
• Câncer (Neoplasia maligna);
• Cegueira;
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Cardiopatia grave;
• DOENÇA DE PARKINSON;
• Espondiloartrose anquilosante;
• Nefropatia grave;
• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
• Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
• Hepatopatia grave.
Adicional de 25%
Outro benefício possível de ser concedido é o adicional de 25%. Neste caso, se for comprovado pela perícia médica mediante laudos – exames que o doente portador da doença de Parkinson precisa de um acompanhante para ajudá-lo durante o dia em decorrência da sua doença –, ele ganhará um adicional de 25%, que será incorporado ao valor da sua aposentadoria.
Outros benefícios
A pessoa com mal de Parkinson também tem direito a:
• Saque do FGTS;
• Saque do PIS;
• Quitação de financiamento;
• Isenção ou redução de impostos.