João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Dispensa de perícia presencial

Publicado em 24/03/2026 às 19:00.

A recente flexibilização adotada pelo INSS quanto à dispensa de perícia médica presencial para afastamentos de até 90 dias representa uma mudança significativa na operacionalização do benefício por incapacidade temporária. A medida, consolidada em normativas internas e ampliada após experiências durante o período pandêmico, busca conferir maior celeridade à análise dos requerimentos, reduzindo filas e otimizando recursos administrativos.

Pelo novo modelo, o segurado pode apresentar atestado médico por meio digital, sem a necessidade imediata de comparecimento a uma agência da Previdência Social. A análise passa a ser documental, levando em consideração critérios formais e materiais do atestado, como identificação do profissional de saúde, número de registro no conselho de classe, assinatura, data de emissão e indicação do período de afastamento. Desde que atendidos esses requisitos, o benefício pode ser concedido automaticamente, dentro do limite de até 90 dias.

Sob a perspectiva jurídica, a dispensa da perícia presencial encontra respaldo nos princípios da eficiência e da razoável duração do processo administrativo. Ao priorizar a análise documental em casos menos complexos, o INSS promove maior acesso ao direito social à previdência, especialmente em situações nas quais o deslocamento do segurado poderia agravar seu estado de saúde. Trata-se, portanto, de uma medida alinhada à modernização da administração pública.

Entretanto, a simplificação do procedimento não afasta a necessidade de rigor na validação dos documentos apresentados. A autarquia mantém a prerrogativa de convocar o segurado para perícia presencial sempre que houver dúvida quanto à autenticidade, consistência ou suficiência das informações médicas. Nesses casos, a análise automatizada cede lugar à avaliação técnica individualizada, garantindo maior segurança jurídica na concessão do benefício.

Além disso, o status de documentos como “não autenticado” evidencia que, mesmo no ambiente digital, a formalidade documental continua sendo elemento central. A ausência de requisitos essenciais pode impedir a concessão automática, exigindo complementação ou novo envio de documentação. Assim, a responsabilidade pela correta instrução do pedido permanece sendo do segurado.

Outro ponto relevante diz respeito à limitação temporal da medida. A dispensa de perícia aplica-se exclusivamente a afastamentos de até 90 dias, não afastando a necessidade de avaliação presencial em casos de prorrogação sucessiva ou de suspeita de incapacidade de longa duração. Dessa forma, o modelo híbrido — documental e pericial — continua sendo a base do sistema previdenciário brasileiro.

Em síntese, a possibilidade de concessão do benefício sem perícia presencial para afastamentos de até 90 dias representa avanço relevante na desburocratização e no acesso aos direitos previdenciários. Contudo, a efetividade da medida depende da qualidade da documentação apresentada e da observância dos critérios estabelecidos pelo INSS, mantendo-se o equilíbrio entre celeridade administrativa e segurança jurídica.

Por fim, cabe destacar que a dispensa de perícia presencial para afastamentos de até 90 dias também impacta diretamente a rotina das empresas e dos empregadores, especialmente no que diz respeito ao controle de afastamentos e à comunicação com o INSS.
 
Com colaboração de Gabryel Becker

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