João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Direitos previdenciários para portadores de HIV

Publicado em 12/07/2022 às 23:08.

O indivíduo que possui HIV fica muito suscetível a contrair doenças e infecções, posto que a síndrome causa enfraquecimento do sistema de defesa do corpo humano. Nesse sentido, o segurado com HIV possui direitos previdenciários. 

Dentre os direitos previdenciários, podemos pontuar o Auxílio-Doença. Esse benefício será disponibilizado ao segurado que possui alguma incapacidade de forma total e temporária para o trabalho. Por se tratar de uma doença que afeta o sistema imunológico, a pessoa que possui HIV fica sujeita a adoecer com mais frequência, portanto, caso comprove incapacidade total e temporária para o trabalho, bem como, comprovar a qualidade de segurado, terá direito ao benefício. 

A incapacidade total e temporária para o trabalho será averiguada por meio da perícia médica realizada no INSS. O perito irá avaliar documentação médica do segurado e fará diversas perguntas e avaliações com a finalidade de analisar a condição de incapacidade. Nesse sentido, é de suma importância que o segurado apresente ao perito os comprovantes que atestem que possui HIV. 

Ademais, para preencher o requisito da qualidade de segurado, basta que esteja contribuindo ao INSS ou em período de graça, no momento de requerer o benefício. Período de graça é o momento em que, embora não esteja contribuindo ao Instituto, ainda permanece com a qualidade de segurado, na maioria dos casos, esse período é de 12 meses contados do último mês de contribuição. 

Em regra, para requerer o auxílio-doença, faz-se necessário ter uma carência de 12 meses para o INSS. Todavia, como o HIV é uma doença grave, conforme define a Lei 8.213/1991, não é exigido esse período de carência para ter direito ao benefício. 

Outro benefício direcionado a quem possui HIV é a Aposentadoria por Invalidez. Esse será direcionado ao segurado que possui HIV e que a doença progrediu de forma tão devastadora que o impede de exercer atividade laborativa de forma total e permanente. 

Nesse caso, deve ser submetido a uma nova perícia médica pelo INSS, que a depender da análise do perito médico, o segurado que teve agravamento dos sintomas da HIV poderá ser aposentado, por não haver perspectiva de melhora do segurado para exercer a atividade laborativa. 

Vale ressaltar que, para ser beneficiário da aposentadoria, além de ser incapaz de forma total e permanente é necessário comprovar a qualidade de segurado. Essa qualidade pode ser adquirida por estar contribuindo ao INSS, em período de graça ou recebendo Auxílio-Doença. 

Para a aposentadoria, a carência de 12 meses também será dispensável, devido ao fato de o HIV ser considerado uma doença grave, como pontuado anteriormente. 

Portanto, conclui-se que o segurado que possui HIV terá direito a benefícios previdenciários, como tratados ao longo do texto. Ademais, terão direito a algumas prerrogativas especiais, como o fato de não ser necessário concluir o período de carência de 12 meses.

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