João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Direitos previdenciários para o Micro empreendedor Individual (MEI)

27/11/2024 às 00:27.
Atualizado em 27/11/2024 às 05:28

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime de tributação criado para pequenos empresários, facilitando a formalização do negócio e simplificando o pagamento de impostos. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor pode contratar linhas de crédito específicas e emitir notas fiscais, o que amplia suas possibilidades de fazer negócios com outras empresas (pessoas jurídicas).

Ao pagar a contribuição mensal devida, o microempreendedor garante acesso a diversos benefícios da Previdência Social, incluindo a aposentadoria, desde que cumpra todos os requisitos exigidos por lei.

O MEI contribui para a Previdência de forma simplificada, com uma alíquota reduzida, por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse pagamento mensal inclui, além da contribuição previdenciária, um valor adicional de R$ 1,00 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou R$ 5,00 para o Imposto sobre Serviços (ISS), dependendo da atividade econômica.

A alíquota de contribuição previdenciária do MEI geral é de 5% do salário mínimo. Para o ano de 2024, o salário mínimo foi estabelecido em R$ 1.412,00, o que corresponde a uma contribuição mensal de R$ 70,60. No caso do MEI transportador autônomo de carga, a alíquota é maior, sendo de 12% do salário mínimo, exigindo uma contribuição mensal mais elevada. Para efetuar o pagamento, o empreendedor deve acessar o portal do empreendedor, formalizar o negócio, e gerar o DAS MEI para manter sua situação regularizada.

Com o pagamento em dia e cumpridos os períodos de carência de cada benefício, o microempreendedor tem direito a diversas proteções previdenciárias, como a aposentadoria programada, auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), auxílio por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença) e salário-maternidade. Para os dependentes do MEI, são garantidos os benefícios de auxílio-reclusão e pensão por morte.

Para ter direito à aposentadoria por idade, o MEI deve completar a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de cumprir o tempo mínimo de 180 meses de contribuição (equivalente a 15 anos). O valor da aposentadoria é fixado em um salário mínimo.

Por fim, é recomendado que o microempreendedor acompanhe regularmente sua situação junto à Previdência Social, verificando se todas as contribuições estão sendo devidamente registradas, garantindo assim o direito aos benefícios no futuro.

*Com a colaboração de Clara Veleda

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