Logotipo O Norte
Quarta-Feira,17 de Dezembro
João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Benefício para mulheres vítimas de violência

Publicado em 16/12/2025 às 19:00.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, como deve ser feito o pagamento do benefício destinado às mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho em razão de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. A decisão é considerada histórica, pois preenche uma lacuna existente na legislação, que já garantia o afastamento do trabalho por até seis meses com manutenção do vínculo empregatício, mas não especificava quem seria o responsável pelo pagamento da remuneração durante esse período.

Com o novo entendimento do STF, ficou definido que, para mulheres com vínculo formal de emprego e que contribuem regularmente para a Previdência Social, será aplicada uma regra semelhante à do auxílio-doença. Nesses casos, o empregador permanece responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a assumir o pagamento do benefício, pelo período autorizado judicialmente, enquanto durar o afastamento decorrente da medida protetiva.

Já para mulheres que não possuem vínculo formal de emprego, como trabalhadoras informais, autônomas ou aquelas que não contribuem para a Previdência Social, o STF determinou a concessão de um benefício assistencial temporário. Esse benefício terá como base a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante proteção financeira mesmo às mulheres que não têm acesso aos benefícios previdenciários tradicionais. O objetivo é assegurar condições mínimas de subsistência durante o período em que a vítima estiver afastada do trabalho por razões de segurança.

A decisão fortalece de forma significativa a proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, ao assegurar não apenas a preservação do vínculo de trabalho, mas também a garantia de renda durante o período de afastamento. Além disso, estabelece critérios claros e uniformes para a aplicação da medida em todo o território nacional, evitando interpretações divergentes e insegurança jurídica.

Como acessar o direito:
• Registrar a ocorrência de violência em delegacia comum, Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), Defensoria Pública, Ministério Público ou centros de referência de atendimento à mulher.
• Solicitar medida protetiva com afastamento do trabalho por até seis meses, mediante decisão judicial.
• Comunicar o empregador sobre o afastamento, apresentando a ordem judicial, quando houver vínculo formal de emprego.
• Empregadas formais devem requerer o benefício ao INSS após os primeiros 15 dias de afastamento pagos pelo empregador.
• Trabalhadoras informais devem buscar o benefício assistencial temporário por meio do CRAS, da rede de assistência social ou da Defensoria Pública.
• O afastamento pode durar até seis meses, com possibilidade de prorrogação, desde que haja nova decisão judicial fundamentada.
 
*Com a colaboração de Maria Cecília Vilela Xavier

Compartilhar
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por