João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Benefício para mulheres que sofreram violência

Publicado em 19/08/2025 às 19:00.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reuniu maioria em julgamento que revoga o direito de mulheres afastadas do trabalho em razão de violência doméstica a receber auxílio financeiro, equiparando tal benefício ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O processo é relatado pelo ministro Flávio Dino, que votou pela exclusão de um recurso do INSS sobre o tema. O caso central envolve uma ordem judicial expedida por uma justiça criminal estadual que determinou que o INSS custeasse o salário de uma vítima afastada do trabalho em cumprimento das medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha.

De acordo com a legislação vigente, as mulheres que têm medidas protetivas em vigor contam com garantia no emprego pelo período de até seis meses, quando o afastamento do local de trabalho por necessidade para sua proteção.

O ministro Flávio Dino apresentou uma tese que autoriza a competência da Justiça estadual, inclusive a criminal, para determinar o afastamento remunerado da mulher vítima de violência doméstica. Tal decisão pode envolver obrigações financeiras tanto para o INSS quanto para o empregador da vítima.

Além disso, o ministro orienta que cabe à Justiça Federal julgar eventuais ações regressivas ajuizadas pelo INSS contra os agressores, conforme previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991). Dessa forma, o INSS poderá buscar o ressarcimento dos valores pagos à vítima junto aos responsáveis pela violência.

Com esta decisão, o STF reforça a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo a elas o direito ao suporte financeiro durante o período de afastamento decorrente das medidas protetivas, bem como esclarece os papéis da Justiça estadual e federal nas questões relacionadas à execução e recuperação desses benefícios.  
 
*Com a colaboração de Maria Cecília Vilela Xavier

Compartilhar
Logotipo O NorteLogotipo O Norte
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por