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Autismo: restituição do IPVA

Publicado em 22/07/2025 às 19:00.

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à isenção do IPVA prevista em lei, visto que a legislação brasileira reconhece o autismo, para fins legais, como uma condição de deficiência. Esse direito está garantido pela Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) e regulamentações estaduais, que permitem a isenção do imposto para veículos em nome do autista ou de seus responsáveis legais.

Se o benefício não foi concedido e o IPVA foi pago indevidamente, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, conforme orientações jurídicas e de despachantes especializados. Esse direito ao ressarcimento é fundamental para resguardar a saúde financeira das famílias de pessoas autistas.

O processo de restituição funciona da seguinte forma:

Verificação do direito à isenção?É preciso confirmar se o autista atende aos requisitos para o benefício, o que geralmente inclui a apresentação de um laudo médico oficial comprovando o diagnóstico do TEA, além da documentação que prove a propriedade ou uso do veículo em questão.

Solicitação de restituição?Caso você tenha pago o IPVA, mas tenha direito à isenção, deve iniciar o pedido de restituição do imposto pago indevidamente nos últimos cinco anos, diretamente junto à Secretaria da Fazenda do seu estado ou órgão equivalente.

Documentação necessária?Prepare os documentos essenciais, como o laudo médico atualizado com o CID correspondente ao autismo, documentos pessoais, comprovação de propriedade do veículo e recibos ou comprovantes dos pagamentos do IPVA realizados.

Preenchimento do requerimento?O pedido costuma ser feito por meio do site oficial da Secretaria da Fazenda ou presencialmente, com preenchimento de formulário específico e anexação dos documentos comprobatórios. A documentação será analisada para deferimento.

Acompanhamento do pedido?Após o protocolo, é possível acompanhar o andamento pelo sistema da Secretaria da Fazenda. Os prazos variam de estado para estado, mas costumam levar até 30 dias úteis para decisão.

Reembolso?Se a restituição for aprovada, o valor pago indevidamente será reembolsado, geralmente via depósito bancário, ou poderá ser usado em forma de crédito para o pagamento de impostos futuros.

É importante destacar que as leis e procedimentos variam entre os estados, portanto é fundamental verificar as regras específicas locais para a solicitação da isenção e da restituição. Além disso, pode ser necessária a assistência jurídica especializada para assegurar que todos os direitos sejam respeitados e para auxiliar em eventuais recursos administrativos ou judiciais, caso o pedido de restituição seja negado ou haja dificuldade para sua aprovação.

A isenção não se restringe apenas a veículos novos: o benefício vale para automóveis usados que atendam aos critérios definidos pela legislação estadual. Por exemplo, em São Paulo, é exigido que o veículo não ultrapasse 155 cavalos de potência e o valor venal não ultrapasse determinados limites que podem exigir pagamento parcial do IPVA sobre o valor excedente.

Conquistar a isenção e conseguir reaver o que foi pago indevidamente representa um importante apoio financeiro para famílias de autistas, possibilitando destinar recursos para tratamentos, terapias e educação especializada, além de promover maior mobilidade e qualidade de vida.

Portanto, pessoas autistas e seus responsáveis devem ficar atentos a esse direito, reunir a documentação apropriada e buscar as orientações necessárias para que a isenção e eventual restituição do IPVA sejam concedidas de forma correta e célere.
 
*com a colaboração de Maria Cecília Vilela Xavier

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