O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento marcada por dificuldades persistentes na comunicação e interação social, além de comportamentos repetitivos e interesses restritos. A gravidade varia em cada pessoa.
De acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), os diagnósticos de Autismo, Transtorno de Asperger e Transtorno Global do Desenvolvimento foram unificados como TEA, classificado em três níveis:
Nível 1: Déficits leves de interação social e insistência em atividades repetitivas, exigindo apoio leve.
Nível 2: Dificuldades mais significativas na comunicação e maior resistência a mudanças, necessitando apoio relevante.
Nível 3: A forma mais grave, com necessidade de grande apoio para comunicação e interações básicas.
Os sintomas aparecem na infância e acompanham o indivíduo ao longo da vida, não havendo cura. A inclusão social e o suporte são essenciais para garantir a qualidade de vida dessas pessoas, onde a Previdência Social tem um papel crucial.
Pessoas com TEA, sejam crianças ou adultos, têm direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que cumpram os requisitos de cada um.
Um trabalhador com autismo, por exemplo, pode solicitar benefícios por incapacidade temporária se precisar se afastar do trabalho. Além disso, autistas podem se aposentar por deficiência, com regras diferenciadas de idade e tempo de contribuição.
Para quem não contribui para o INSS e tem baixa renda, há benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas incapazes de se manterem sozinhas, com renda familiar per capita limitada a R$ 379,5 (1/4 do salário mínimo). O valor do BPC é de R$ 1.518,00.
Outra opção é o Auxílio-Inclusão, destinado a autistas com deficiência moderada ou grave que recebem ou já receberam o BPC e estão trabalhando. O valor é de R$ 759,00, equivalente à metade do BPC.
Esses benefícios ajudam a garantir o suporte necessário para uma vida digna e inclusiva. Além disso, Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que se aposentam ou recebem pensão também têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre seus benefícios. Assim como ocorre com outras deficiências, o autista, uma vez aposentado ou pensionista, pode solicitar essa isenção, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação. Tambem podem ter direito à isenção de impostos na compra de veículos. Essa isenção inclui Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e a dispensa do pagamento de IOF em alguns casos. O benefício é destinado tanto à pessoa com autismo quanto a seus responsáveis legais, facilitando a aquisição de um veículo adaptado ou que atenda às necessidades de mobilidade.
Com a colaboração de Clara Veleda