Uma nova norma mais clara que permita análises mais rápidas, padronizadas e efetivas é o objetivo da nova Instrução Normativa foi assinada nessa segunda-feira (28/03) pelo presidente do INSS, José Carlos Oliveira, e pelo diretor de Benefícios do Instituto.
Junto com a IN 128 (Instrução Normativa), foi assinado também o decreto de revogação de mais de mil atos normativos do instituto, para substituir as regras disciplinadas pela IN 77 de 2015. Além disso, foi lançado um portal que reúne todo o material de apoio necessário sobre a nova norma. Interativo e didático, o espaço será constantemente alimentado com fluxogramas, guias e quadros explicativos para auxiliar os servidores em suas atividades.
Em breve, também será disponibilizado um portal interativo simplificado para a população sobre a nova norma.
A nova IN128 vai substituir a Instrução Normativa nº 77, de 2015, com atualizações quanto aos critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS. O ato atualizado vai incorporar as mudanças da reforma da Previdência de 2019, trazidas pela Emenda Constitucional n° 103 de 2019.
Junto com a nova Instrução Normativa foram assinadas portarias procedimentais organizadas por assuntos específicos, para facilitar as rotinas e fluxos de trabalho dos servidores e daqueles que operam com a matéria previdenciária. Inicialmente serão divididas em 10 temas:
Cadastro, Benefícios, Manutenção de benefícios; Processo Administrativo Previdenciário; Acumulação de benefício; Acordo internacional; Recurso; Revisão; Compensação previdenciária e Reabilitação profissional.
Dessa forma, as portarias relacionadas aos temas acima também serão publicadas no Diário Oficial da União. Além de reduzir o estoque dos benefícios que aguardam análise e simplificar procedimentos rotineiros, a nova IN128 e as portarias também visam fortalecer a segurança jurídica dos processos, já que trazem transparência aos direitos dos cidadãos.
Entre as mudanças apresentadas pela nova Instrução Normativa 128 estão os seguintes tópicos:
- Segurados da previdência social, filiação, comprovação e CNIS;
- Modalidades, dependentes e qualidade de segurado.
- Benefícios e serviços;
- Aposentadorias, pensões, cálculos, carência e tempo de contribuição.
- Contagem recíproca;
- Processos administrativos previdenciários;
- Manutenção dos benefícios;
- Disposições e anexos.
Dessa forma, com as alterações, a nova IN destaca mudanças no formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Agora, exclui-se a monitoração biológica e exigem-se CPF e nome de quem assinou o documento. Além disso, em relação ao processo instruído com documento indispensável, se for indeferido não caberá recurso.