João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Publicado em 05/03/2024 às 20:53.

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência representa um avanço significativo na busca pela equidade e inclusão social. Este benefício é devido aos cidadãos que, além de comprovar um mínimo de 15 anos de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, atendem aos requisitos de idade estipulados: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, somados à carência de 180 meses de contribuições.

Conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 142, de 2013, considera-se pessoa com deficiência aquele indivíduo que apresenta impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para simplificar e agilizar o processo, a solicitação deste benefício pode ser realizada à distância, eliminando a necessidade de comparecimento presencial nas Agências da Previdência Social, salvo quando solicitado pelo INSS para a comprovação do grau da deficiência, mediante avaliação biopsicossocial conduzida por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.

O benefício pode ser solicitado por:
-Pessoa com deficiência no momento da solicitação ou na data de implementação dos requisitos, com comprovação através de avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS.
-Cidadão com idade mínima de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).
-Pessoa com, no mínimo, 15 anos de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau.
-Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição para fins de carência, sem a exigência de que a carência seja cumprida na condição de pessoa com deficiência.

O segurado será previamente comunicado nos casos em que o atendimento presencial for indispensável para a comprovação de informações. Manter o cadastro pessoal sempre atualizado, incluindo e-mail e número de telefone celular, é crucial para receber notificações do INSS.

Informações Importantes:
-O aposentado com deficiência pode continuar trabalhando.
-Desistência do benefício é possível antes do primeiro pagamento ou efetivação do saque do FGTS/PIS.
-Terceiros podem fazer o requerimento do benefício mediante procuração.
-A presença de um acompanhante na perícia médica pode ser solicitada, sujeita à análise pelo perito médico federal.

Desta forma, a importância do auxílio de um advogado na entrada de um benefício reside na garantia de que o requerente compreenda e cumpra todas as exigências legais, aumentando assim as chances de obter o benefício desejado.

*Com a colaboração de Maria Eduarda Pereira Aguiar

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