A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras para aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com ajustes importantes em duas modalidades de transição previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). As mudanças afetam os critérios de idade mínima e tempo de contribuição para homens e mulheres, e entram em um novo patamar a partir do próximo ano.
Regras de transição sobem mais um degrau
Desde a vigência da Reforma da Previdência, diversas regras de transição foram implementadas para suavizar a mudança gradual dos requisitos para aposentadoria. Agora, em 2026, duas dessas regras principais têm seus parâmetros elevadas, exigindo mais tempo e idade para que o trabalhador possa se aposentar.
Regra dos pontos
Para quem se enquadra na chamada regra de pontos (art. 15 da EC 103/2019), o critério leva em consideração a soma da idade do segurado mais o seu tempo de contribuição. Em 2026, os números sobem para:
• Homens: exigência mínima de 35 anos de contribuição e pelo menos 103 pontos na soma idade + tempo de contribuição;
• Mulheres: exigência mínima de 30 anos de contribuição e pelo menos 93 pontos.
Em relação ao ano anterior, houve um aumento de 1 ponto para ambos os gêneros, tornando os limites mais rigorosos e alinhados com a progressividade prevista na reforma.
Regra da idade mínima progressiva
Outra modalidade que sofre alteração no próximo ano é a regra da idade mínima progressiva (art. 16 da EC 103/2019). Essa regra tem estabelecido um aumento gradual da idade mínima para aposentadoria, que em 2026 será:
• Homens: 35 anos de contribuição e idade mínima de 64 anos e 6 meses;
• Mulheres: 30 anos de contribuição e idade mínima de 59 anos e 6 meses.
Este acréscimo de 6 meses em relação a 2025 representa a continuidade da evolução gradual dos requisitos, que buscam adequar o sistema previdenciário às mudanças demográficas e financeiras do país.
Exemplo prático
Para ilustrar, um segurado do sexo masculino que já tenha completado 35 anos de contribuição só poderá solicitar aposentadoria em 2026 se tiver pelo menos 64 anos e 6 meses de idade. O mesmo se aplica às mulheres, que precisam reunir 30 anos de contribuição e atingir a idade progressiva estipulada.
Considerações finais
As mudanças de 2026 reforçam a importância do planejamento previdenciário para os trabalhadores e futuras aposentadorias. Acompanhar as atualizações nas regras do INSS é fundamental para garantir o direito com segurança e evitar surpresas no momento de solicitar o benefício.
Para mais informações, recomenda-se que os segurados consultem fontes oficiais e, se necessário, busquem orientação especializada de advogados ou consultores previdenciários.
*Com a colaboração de Maria Cecília Vilela Xavier
