João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Aposentadoria para profissionais da saúde

Publicado em 25/10/2022 às 21:38.

A reforma da Previdência de 2019 modificou diversos critérios no que diz respeito às aposentadorias dos profissionais da saúde – médicos, dentistas e seus auxiliares, enfermeiros, profissionais de limpeza, laboratório, ou mesmo o radiologista, entre outros expostos, diariamente, a agentes nocivos à saúde.

A aposentadoria especial será devida ao segurado mediante comprovação de que houve exercício de atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado, estando sujeitos às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

A concessão da aposentadoria nesses moldes depende da comprovação de tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente exercido com exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 

Nesse sentido, profissionais que possuíam tempo de contribuição especial antes de 13 de novembro de 2019 se aposentam com 25 anos de trabalho, seja homem ou mulher, uma vez que possuem direito adquirido. 

No entanto, se não possuir este tempo trabalhado até a reforma da Previdência, poderá converter o tempo até esta data de especial em comum ou poderá se aposentar pelas novas regras. Para que fique mais claro, vamos exemplificar a situação em relação a aposentadoria do profissional médico:

Aposentadoria antes da reforma – é possível o chamado enquadramento por categoria profissional. Existe um rol de atividades presumidamente especiais, nas quais estão presentes as profissões de mèdico, dentista e enfermeiros. Basta comprovar que exerceu essa atividade.

No caso do médico que comprovou 25 anos de exercício de profissão antes do dia 13 de novembro de 2019 ou período anterior à Reforma da Previdência, terá direito a aposentadoria especial sem limite de idade.

No período de transição: no entanto, o médico que não cumpriu os 25 anos até a aprovação da reforma terá que cumprir 86 pontos (soma de tempo de contribuição + idade). Para chegar nessa pontuação pode ser usado o tempo comum.

Aposentadoria após a reforma – essa comprovação se dá pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que enumera os agentes nocivos a que os segurados estiveram expostos. Esse documento é embasado num laudo técnico que se chama LTCAT, e comprova a atividade especial. Deve ser solicitado pelo segurado ao empregador, que tem obrigação de fornecê-lo.

Para médicos que começaram a trabalhar após a reforma, a regra são os 25 anos de atividade especial e + 60 anos de idade, tanto para homens quanto para mulheres. 

Por fim, a aposentadoria dos profissionais da saúde é um direito garantido pelo INSS, e você deve ficar atento às regras para que não fique prejudicado quando chegar a sua hora de se aposentar.

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