João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Aposentadoria para professores

Publicado em 17/12/2024 às 22:08.

Com as recentes mudanças nas regras de aposentadoria, os professores, uma das categorias mais importantes e que desempenha papel fundamental na formação das próximas gerações, enfrentam novos desafios. As alterações, principalmente impulsionadas pela Reforma da Previdência, afetam tanto os profissionais da rede pública quanto da rede privada de ensino. 

As novas normas estabelecem que os professores precisarão seguir os critérios de idade mínima e tempo de contribuição, com algumas particularidades para a classe, os professores da rede privada devem atingir 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) de idade, com 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens, sempre considerando o tempo exclusivo em funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio.

Para professores da rede pública, além da exigência de 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens) de contribuição, a idade mínima passa a ser de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que tenham ao menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que desejam se aposentar.

Para aqueles que estavam próximos de se aposentar antes da reforma, foi criada uma regra de transição para minimizar os impactos imediatos. Esse regime prevê a aplicação de um “pedágio” de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava na data da promulgação da reforma. Isso significa que, para quem tinha apenas 2 anos faltando para cumprir o tempo mínimo de contribuição, será necessário trabalhar mais 4 anos.

Além disso, outra opção de transição é o sistema de pontos. Nesse caso, o professor deve somar a idade com o tempo de contribuição, sendo exigidos 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens em 2024. E em 2025, serão necessários 103 pontos para homens e 92 pontos para mulheres.

Historicamente, os professores contavam com a chamada aposentadoria especial, que permitia o recebimento do benefício mais cedo, devido ao desgaste da profissão. No entanto, com as novas regras, o que se mantém é apenas o tempo reduzido de contribuição, enquanto a exigência de idade mínima foi implementada pela primeira vez. 

Diversas entidades representativas dos professores têm manifestado preocupação com as mudanças, argumentando que a profissão já sofre com o desgaste físico e emocional, e que aumentar a exigência de idade mínima pode agravar o quadro de esgotamento desses profissionais. Sindicatos vêm se mobilizando para propor ajustes nas regras, buscando maior flexibilidade e condições especiais para a aposentadoria.

Diante dessas mudanças, os professores precisam reavaliar suas trajetórias profissionais e planejar cuidadosamente sua aposentadoria. A orientação de especialistas previdenciários é recomendada para garantir que os docentes escolham a melhor opção dentro das novas regras, que já começam a impactar a categoria.

A profissão de professor, fundamental para o desenvolvimento do país, enfrenta agora um novo cenário de desafios que exige não apenas adaptação, mas também reflexões sobre o reconhecimento e o suporte oferecidos a esses profissionais no momento de sua aposentadoria.

*Com a colaboração de Clara Veleda

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