João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Aposentadoria para deficientes físicos

Publicado em 03/10/2023 às 22:16.

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013. 

Nos últimos anos, a sociedade tem feito avanços significativos em direção à inclusão e ao respeito pelos direitos das pessoas com deficiência física. Um desses marcos fundamentais é o direito à aposentadoria para indivíduos com deficiência, um benefício que se revela essencial não apenas para garantir a subsistência, mas também para promover a igualdade e a dignidade.

Quem pode utilizar esse serviço? 
- A pessoa com deficiência no momento da solicitação do benefício ou na data da implementação dos requisitos para o benefício;
- Cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher; 
- Pessoa com no mínimo 15 anos de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau. 
- Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição para fins de carência; 
- Não será exigido que a carência seja cumprida na condição de pessoa com deficiência. 

Além desses requisitos, possuem algumas informações indispensáveis, sejam elas: 
- O cidadão que se aposentar por idade como pessoa com deficiência poderá continuar trabalhando; 
- O segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido, antes do recebimento do primeiro pagamento do benefício ou efetivação do saque do FGTS ou do PIS em razão da aposentadoria; 
- O interessado poderá nomear um procurador para fazer o requerimento do benefício em seu lugar. 
- O cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia do atendimento. 
- Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício, somente se for mais vantajoso para o cidadão.

Assim, a aposentadoria para pessoas com deficiência física é mais do que um simples benefício financeiro; é um símbolo de respeito, reconhecimento e inclusão. À medida que continuamos a avançar em direção a uma sociedade mais igualitária, é essencial que defendamos e fortaleçamos os direitos previdenciários dessas pessoas, garantindo que todos tenham a oportunidade de envelhecer com dignidade e tranquilidade.

*Com a colaboração de Maria Eduarda Pereira Aguiar

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