A Constituição Federal assegura o direito à aposentadoria especial para pessoas com deficiência, e esse benefício foi regulamentado pela Lei Complementar 142/2013 para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (INSS). Essa legislação trouxe critérios específicos de tempo de contribuição e idade para essas pessoas, considerando as dificuldades adicionais que enfrentam no desempenho de suas atividades profissionais, em comparação com aqueles que não possuem deficiência.
A lei estabelece que as pessoas com deficiência terão acesso a uma cobertura previdenciária diferenciada, que leva em conta a gravidade de sua condição. Enquanto não houver uma regulamentação própria para os servidores públicos, estes continuarão seguindo as normas do RGPS, conforme determina o § 4º do art. 40 da Constituição.
Para portadores de deficiências graves, como por exemplo, hanseníase, cegueira, paralisia irreversível e incapacidade, entre outros, são necessários 25 anos de contribuição para homens e 20 anos de contribuição para mulheres. Sem idade mínima.
Os portadores de deficiência de grau moderado, são necessários 29 anos de contribuição para homens e para as mulheres 24 anos. Também sem idade mínima.
Por fim, as pessoas que possuem deficiência de grau leve, sem exigência de idade mínima, é de 33 anos de contribuição para homens e 27 anos de contribuição para mulheres.
Além disso, a aposentadoria por idade também foi flexibilizada, e podem se aposentar por idade homens com 60 anos e mulheres com 55 anos desde ambos tenham contribuído pelo menos 15 anos.
É de extrema importância lembrar que a aposentadoria especial para pessoas com deficiência é uma aposentadoria voluntária e não deve ser confundida com a aposentadoria por incapacidade. A aposentadoria por incapacidade é concedida em casos onde o segurado apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho. Já a aposentadoria especial para pessoas com deficiência é voltada àqueles que possuem alguma limitação, mas que ainda têm condições de trabalhar ou de contribuir.
Essa diferenciação reforça o compromisso da legislação em garantir um sistema previdenciário mais justo, que atenda às necessidades de todos os trabalhadores de maneira adequada e proporcional às suas condições físicas e funcionais. Essa lei representa, assim, um avanço importante na inclusão social e na garantia de direitos às pessoas com deficiência.
*Com colaboração de Clara Veleda