Desde a Reforma da Previdência de 2019 (EC nº 103/2019), os professores brasileiros seguem regras de transição específicas para aposentadoria, com requisitos que podem sofrer alterações anuais. Em 2025, novas exigências entram em vigor tanto para os profissionais da rede particular quanto da rede pública federal.
Professores da Rede Particular:
Para os docentes do ensino infantil, fundamental e médio da rede privada, a regra de pontuação sofrerá aumento. O cálculo, que soma a idade e o tempo de contribuição, exigirá 87 pontos para mulheres e 97 para homens. Além disso, continuam sendo necessários:
- Mulheres: 25 anos de magistério
- Homens: 30 anos de magistério
Na regra da idade mínima progressiva, a exigência também subirá em 2025. As mulheres precisarão ter pelo menos 54 anos, enquanto os homens deverão atingir 59 anos, mantendo-se o tempo de contribuição mínimo de 25 e 30 anos, respectivamente.
Já na regra do pedágio de 100%, os critérios permanecerão os mesmos. Para essa modalidade, o professor precisa ter completado, na data da reforma, um período adicional de contribuição igual ao tempo que faltava para a aposentadoria. Os requisitos são:
- Mulheres: 52 anos de idade e 25 anos de magistério
- Homens: 55 anos de idade e 30 anos de magistério
Professores da Rede Pública:
Para os docentes do setor público, há variações conforme o tempo de contribuição exclusivo na função de professor e se houve atuação em outras áreas.
Os professores que contribuíram exclusivamente na função de magistério terão em 2025 as seguintes exigências:
- Mulheres: 52 anos de idade, 25 anos de contribuição e 86 pontos
- Homens: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e 96 pontos
Já para aqueles que acumularam tempo de contribuição em outras atividades, a idade mínima e a pontuação aumentam:
- Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição (com pelo menos 5 anos exclusivamente como professora) e 91 pontos
- Homens: 62 anos de idade, 35 anos de contribuição (com pelo menos 5 anos exclusivamente como professor) e 102 pontos
As regras de transição com exigências reduzidas aplicam-se apenas a professores do ensino infantil, fundamental e médio da rede particular ou pública federal. Além disso, diretores, coordenadores e orientadores pedagógicos também são equiparados a professores para efeitos dessas normas.
Diante dessas mudanças, os profissionais da educação devem ficar atentos para planejar sua aposentadoria da melhor forma, garantindo seus direitos conforme a nova legislação.
*Com a colaboração de Clara Veleda