João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Alteração no prazo do atestmed

Publicado em 18/06/2025 às 04:00.Atualizado em 18/06/2025 às 05:59.

O Atestmed é um sistema criado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2024, com o objetivo de facilitar o acesso ao benefício por incapacidade temporária — anteriormente conhecido como auxílio-doença. A principal inovação do sistema é a possibilidade de o segurado solicitar o benefício por meio de análise documental, sem a necessidade de comparecer presencialmente a uma perícia médica. Basta apresentar laudos, atestados e demais documentos médicos válidos, o que permite uma avaliação mais ágil e prática.

A criação do Atestmed veio como resposta à longa fila de espera enfrentada por milhões de brasileiros que precisavam do auxílio, muitas vezes em situação de vulnerabilidade. Com o uso do sistema, o governo conseguiu acelerar a concessão dos benefícios e desafogar a demanda por perícias presenciais, que frequentemente sofriam com atrasos e falta de profissionais suficientes.

No entanto, nesta quarta-feira (12), o governo federal publicou uma medida provisória que altera significativamente as regras de funcionamento do Atestmed. O texto reduz de 180 para 30 dias o prazo máximo de duração do benefício concedido exclusivamente com base em documentos, sem perícia presencial. A mudança ocorre como parte de um pacote de medidas para conter os gastos da Previdência Social e substituir parcialmente o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que havia sido cogitado anteriormente.

A partir de agora, os segurados que tiverem o benefício concedido via Atestmed poderão recebê-lo por, no máximo, 30 dias. Se, ao final desse período, ainda estiverem incapacitados para o trabalho, será obrigatória a realização de perícia médica presencial ou, em alguns casos, por meio de telemedicina.

A medida também prevê certa flexibilidade nos prazos conforme o tipo de segurado do Regime Geral da Previdência Social, mas sempre respeitando o novo limite de 30 dias para a análise documental. Além disso, a MP abre espaço para exceções: o prazo poderá ser ampliado em caráter excepcional, por ato específico do Poder Executivo federal, desde que haja justificativa formal e delimitação de um período determinado.

A limitação no uso do Atestmed já vinha sendo cogitada pelo Ministério da Previdência desde o ano passado. Em 2024, o próprio órgão manifestou interesse em revisar os critérios do sistema como parte de uma estratégia mais ampla de revisão de gastos e combate a fraudes no pagamento de benefícios. O pente-fino nos processos é visto pelo governo como uma forma de equilibrar as contas públicas e garantir que os recursos da Previdência sejam destinados a quem realmente tem direito.
**com a colaboração de Clara Veleda

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