João Paulo Vieira Xaviervieiraxavieradvogados@gmail.com

Alterações na análise de pedidos no INSS - Lei 14.441/22

Publicado em 06/09/2022 às 22:35.

O segurado, para fazer jus a algum benefício do INSS, era necessário que requeresse o benefício perante a Autarquia Federal e que passasse por uma perícia média a ser realizada por perito especializado no INSS. Nesse sentido, a concessão ou não do benefício pautava-se, além de outros fatores, nos laudos médicos apresentados pelo requerente, bem como na análise feita pelo perito de forma presencial. 

Nesse sentido, o processo administrativo era marcado por grande morosidade, tendo em vista que, a perícia de forma presencial demandava do servidor público disposição de muito tempo para realizá-la, bem como, tendo em vista o grande número de pedidos, a perícia era agendada para tempo muito longínquo à data do requerimento administrativo (DER). 

Isto posto, visando maior celeridade processual, em 2 de setembro de 2022, foi sancionada, pelo atual pesidente da República, e publicada em 5 de setembro de 2022, a Lei 14.441/22.

A presente Lei trouxe como renovação a simplificação da concessão de benefícios da Autarquia Federal INSS. A lei possui como marco central a dispensa do segurado a passar por perícia médica federal diante ao requerimento do benefício por incapacidade temporária. 

Vale ressaltar que a Lei define como uma das competências do Ministério do Trabalho e Previdência estabelecer as condições necessárias para que o exame pelo perito do INSS seja dispensável, possibilitando que a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente, seja pautada somente na análise documental, bem como laudos, exames e atestados médicos. 

Importante salientar, que esse modelo de análise já foi utilizado em 2020 e 2021 em virtude das restrições impostas em período de pandemia. 

Ademais, a Lei 14.441/22 positiva, em seu artigo 101, § 7º a possibilidade do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência dispor sobre as hipóteses de substituição de exame pericial presencial por exame remoto e as condições e as limitações para sua realização.

Portanto, a depender da situação, a perícia médica pelo INSS não será dispensável, mas poderá ser realizada de forma remota. 

Portanto, é possível concluir, que a Lei traz benefícios ao segurado quanto à celeridade do processo administrativo. Posto que, um dos motivos que gerava grande morosidade desse procedimento, era o excesso de perícia a ser realizada.

Todavia, por ser uma renovação ainda recente, deve-se observar, com o passar do tempo, se a ausência de perícia presencial trará malefícios posteriores ao beneficiário que por ventura tenha seu pedido indeferido, uma vez que, a análise somente de documentos, a depender do caso, pode não demonstrar a real necessidade do indivíduo que se encontra em situação de incapacidade e necessidade. 

Tendo em vista o grande número de pedidos, a perícia era agendada para tempo muito longínquo à data do requerimento administrativo. Visando maior celeridade processual, em 2 de setembro de 2022, foi sancionada, pelo atual pesidente da República, e publicada em 5 de setembro, a Lei 14.441/22.
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