O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi criado pelo governo federal no ano de 1999, com o intuito de possibilitar que milhares de estudantes, que não possuam condições financeiras de arcar com o alto custo das mensalidades de universidades privadas do país, alcancem o sonho de ingressar no ensino superior, sobretudo o curso de medicina, que é o senhor que grande parte da população.
No entanto, é válido pontuar que estamos diante de um dos cursos mais concorridos e que o ingresso na universidade pública se torna cada vez mais difícil, por inúmeros fatores. O que faz com que o FIES seja uma excelente chance de ingresso no tão sonhado ensino superior.
Mas o que é o Fundo de financiamento Estudantil (FIES)?
O FIES é um financiamento governamental, onde o estudante recebe o custeio do curso e após a sua conclusão passa a pagar o saldo devedor, antes custeado pelo governo, na prática, após o fim da graduação o estudante fica com uma dívida em relação ao Estado.
O que poucos sabem é que a Lei Federal nº 10.260/01 (que criou o Fies) abarca também algumas possibilidades de abatimento do valor a ser pago pelo profissional que recebeu o benefício.
Em seu art. 6o-B, a referida lei dispõe que o Fundo de Financiamento poderá abater 1% do saldo que resta ser pago pelo estudante, ou seja, o chamado saldo devedor consolidado. Neste estão incluídos os juros devidos durante o período, independentemente de quando o serviço tenha sido contratado, para estudantes que utilizaram o financiamento e exerçam determinadas profissões. Isto claro, desde que cumpram certas condições exigidas pela lei.
No que diz respeito à área da saúde, referida legislação, antes de 2020, já previa a possibilidade do abatimento ao Médico financiado pelo programa. Para isso, o profissional teria que ter atuado durante um ano ininterrupto, com jornada de trabalho de 40 horas, em Estratégia Saúde da Família (ESF), ou de 32 horas caso este atue em equipes que atendam populações ESF ribeirinhas, quando o profissional estiver locado em determinados municípios definidos pelo Ministério da Saúde como prioritários.
Com o inicio da pandemia do COVID-19, a Lei nº 14.024, de 9 de Julho de 2020, ampliou a possibilidade de abatimento para englobar todos os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária.
Agora é possível abatimento 1%, em se tratando da hipótese do profissional de saúde que atue no período da pandemia, podendo ser abatido 50% do valor mensal devido. Ressalta-se, ainda, que o profissional de saúde que opere no combate ao Covid-19 só pode solicitar o benefício após 6 meses de trabalho realizado nesta situação.
Para requerer o abatimento, é preciso que o profissional faça o pedido no portal Fiesmed. Destaca-se que o sistema somente aceita o CPF do profissional que estiver apto ao abatimento, isto é, adimplente com o Fies, em fase contratual adequada, além da condição de válida no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Um caso pratico que podemos citar, ocorreu na 2ª Vara Federal de Canoas (RS), onde houve a determinação do abatimento mensal de 1% dos valores devidos do contrato Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) de uma médica que atuou no combate ao Covid-19 no Sistema Único de Saúde (SUS). O período de abatimento vai de março de 2020 a abril de 2022. A sentença, publicada em 2/9, é da juíza Ana Paula Martini Tremarin Wedy.
A autora ingressou com ação narrando ter contratado financiamento em março de 2012 para custear a faculdade de medicina e que passou a atuar junto ao SUS em março de 2020 como plantonista. Informou que atuou durante 25 meses no combate ao Covid-19, e por isso teria solicitado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o abatimento de parte de sua dívida junto ao Fies. A médica disse que o sistema Fiesmed não reconheceu a sua atuação, tendo indeferido o pedido, o que fez com que a demanda fosse judicializada, e posteriormente deferida.