O governo federal adiou e até suspendeu a cobrança de diversos pagamentos neste período de pandemia do novo coronavírus, para minimizar os impactos no bolso da população e até dos entes federados. Dívidas com a Receita Federal, negociadas pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), e até o recolhimento de contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foram postergadas.
Os consumidores de baixa renda também estão isentos do pagamento da conta de luz por 150 dias em todo o país. O Congresso conseguiu suspender o débito dos estados com a União de março a dezembro deste ano e assegurou, por meio de lei, que os governos locais renegociem débitos com bancos públicos e organismos internacionais.
Pecuaristas e agricultores também podem pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. Da mesma forma, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) permitiu que os principais bancos prorrogassem as dívidas dos consumidores sem, no entanto, a cobrança de juros referentes a esse período.
Mas em todo o país muitos consumidores foram prejudicados, já que a postergação da dívida estava onerando ainda mais as pessoas que renegociaram uma prestação de um carro, uma moto ou qualquer outro bem adquirido por meio de financiamentos feitos por meio das instituições financeiras.
No entanto, duas decisões favoráveis aos consumidores em ações impetradas pelo Instituto de Defesa Coletiva (IDC) mudaram o jogo. Em uma delas, a instituição financeira vai poder cobrar apenas a correção monetária, sem juros e encargos durante o período da Covid. Em outro, contra a Febraban, a Justiça determinou que a instituição cumprisse as promessas feitas na mídia de prorrogar as dívidas sem juros remuneratórios. Portanto, é sempre necessário ficar atento para não perder dinheiro neste período de queda na renda e aumento do desemprego.