Deste do último sábado (4/7), administração pública em todo o país passa a cumprir uma série de restrições previstas na legislação eleitoral. Tem início o defeso eleitoral, período de três meses que antecede o primeiro turno das eleições de 2026 e que busca impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.
Proibido II
As regras estão previstas nos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e valem para agentes públicos de todas as esferas de governo, sejam eles eleitos, nomeados, contratados ou ocupantes de cargos em comissão.As limitações permanecem em vigor até 25 de outubro, data prevista para a realização do segundo turno.
Convenções
As convenções entre 20 de julho a 5 de agosto são encontros internos de partidos e federações partidárias (quando dois partidos se unem para atuarem como um só pelo menos quatro anos). Nelas, os filiados escolhem os candidatos que vão disputar cada cargo e discutem coligações para as eleições majoritárias. Os encontros podem ser presenciais, virtuais ou híbridos e ocorrem em três níveis: nacional, estadual e municipal.
Campanha
A campanha começa em 16 de agosto. A partir dessa data, a propaganda eleitoral fica liberada nas ruas e na internet. As peças podem apresentar propostas, mensagens, realizações e trajetórias dos candidatos.
Propaganda
A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa em 28 de agosto, 35 dias antes da antevéspera da eleição. Vai até o dia 1º de outubro.
Decisão
A definição do candidato do PT ao governo de Minas Gerais deve ser anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda esta semana. Marília Campos, ex-prefeita de Contagem, permanece como pré-candidata ao Senado.
