Clídio de Moura Lima *
Vamos filosofar. Lembrando o famoso filósofo francês Victor Hugo, aliás, filósofo e escritor de renome até os dias de hoje. Há mais de século, o Victor Hugo morreu... Mas deixou seu nome na história. Talvez, então, ele pudesse compreender meu tema e aconselhar melhor sobre o fato aqui narrado. Victor Hugo foi um grande homem; seu nome já indicava. A semântica registra o significado da palavra Victor ou Vítor como “o vitorioso; aquele que alcança vitórias”. E, compreendendo minha crônica, aqui e ali daria umas “pinceladas” de moral e higiene.
Ele é realmente um jovem excêntrico ou se você preferir, direi que ele é um rapaz engraçado. Estava mijando. Atendia a uma necessidade biológica comum a todo ser humano. Ele mija.Todo mundo mija. Normal, cara! Mijar é natural. Mijar pode. É seu direito mijar, atender às suas necessidades biológicas, inclusive para ter uma vida saudável. Entretanto, não se pode confundir direito ou liberdade com libertinagem (significa a mesma coisa que sacanagem). Acredito que ele, o boy engraçado, assim não pensa; não pensa em libertinagem, apenas quer se divertir, acha bonito mijar como se urinar fosse um ato bonito e que chama a atenção das pessoas. E ele vai mijar. Aqui? Você vai mijar aqui? Você tá na rua, no meio da rua, no canto da rua! Vai mijar assim mesmo? Olha prá este pinto mole e reduzido... Pouco interessa o tamanho, o fato é: mijar aqui pode dar complicações. Você já ouviu falar em crime capitulado como ultraje público ao pudor; praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público? Assim você não pode proceder; sua conduta é punível porque ofende o pudor públíco. Está no Código Penal Brasileiro, artigo 233, e a pena é de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Tá vendo? Você achando bonito mijar no meio da rua, sem saber que, apesar de que urinar é um ato natural, quando a micção é praticada em via pública, com exibição do pênis, ofende o pudor público e configura o delito de ato obsceno. Sou seu amigo, apenas desejo alertá-lo sobre suas peraltices, suas brincadeiras “podem dar zebra”. E como amigo seu que eu sou, vou amenizar, deixar por menos, olha, cara! O ato praticado somente é crime se houver conotação sexual. Ou pode ser um “crime anão”, sendo o ato praticado apenas uma Contravenção Penal típica do artigo 61 da Lei de Contravenções Penais, sendo a punição mais branda. E vou lhe “folgar” mais um pouco: urinar de costas para a rua, sem exibir o pênis, é grosseria, falta de educação e etc. mas não se enquadra no tipo penal do artigo 233. Quer dizer, não há crime.
* Advogado e professor universitário