Venda de imóvel tem isenção de Imposto de Renda ampliada

Gabriel Kouzak*
28/04/2022 às 00:01.
Atualizado em 28/04/2022 às 09:48

A partir deste ano, quem vender um imóvel terá a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio. Mas o benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais quanto as totais darão direito à isenção.

A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do primeiro. Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil.

Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de Imposto de Renda apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses. O Fisco só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado em tal prazo.

Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade.

Pela regra, quem vende um imóvel paga de 15% a 22% de Imposto de Renda referente ao lucro da operação da venda da casa ou apartamento.

A mudança pode ajudar a aquecer o mercado imobiliário, além de beneficiar pessoas físicas. As isenções da Receita Federal fazem com que agora somente contribuintes que vendem imóveis como investimento paguem impostos, isentando a venda e a compra da casa própria.

A Receita Federal também dispõe isenção percentual progressiva de desconto para imóveis mais antigos. E ainda, os imóveis comprados antes de 1969 não pagam Imposto de Renda, além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos.

Além disso, ainda estão isentos do Imposto de Renda os contribuintes que venderem seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, se não tiver vendido outra unidade nos últimos cinco anos.

*Advogado do escritório BLJ Direito e Negócios

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