A partir deste ano, quem vender um imóvel terá a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio. Mas o benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais quanto as totais darão direito à isenção.
A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do primeiro. Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil.
Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de Imposto de Renda apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses. O Fisco só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado em tal prazo.
Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade.
Pela regra, quem vende um imóvel paga de 15% a 22% de Imposto de Renda referente ao lucro da operação da venda da casa ou apartamento.
A mudança pode ajudar a aquecer o mercado imobiliário, além de beneficiar pessoas físicas. As isenções da Receita Federal fazem com que agora somente contribuintes que vendem imóveis como investimento paguem impostos, isentando a venda e a compra da casa própria.
A Receita Federal também dispõe isenção percentual progressiva de desconto para imóveis mais antigos. E ainda, os imóveis comprados antes de 1969 não pagam Imposto de Renda, além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos.
Além disso, ainda estão isentos do Imposto de Renda os contribuintes que venderem seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, se não tiver vendido outra unidade nos últimos cinco anos.
*Advogado do escritório BLJ Direito e Negócios